200.20.501
Concessão de imunidades e privilégios
Atribuição de regime de proteção e de isenção especiais a membros do corpo consular e diplomático, enquadrado no disposto pela Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas e consulares.
Inicia com o pedido e termina com a concessão de imunidade e privilégio.
Incluí a análise e processamento do pedido de imunidade e privilégio e a proposta de decisão.
Aplica-se ao corpo diplomático acreditado em Portugal e às representações nacionais no estrangeiro.