200.20
Coordenação e acompanhamento político e diplomático
Compreende as atividades de coordenação da ação do Estado no domínio das relações internacionais bilaterais e multilaterais, bem como as atividades de acompanhamento da situação internacional (podendo a coordenação e o acompanhamento incidirem sobre relações políticas, comerciais, culturais, consulares ou outras).
Aplica-se ao acompanhamento das relações bilaterais e multilaterais do país, realizado centralmente e através das missões diplomáticas em países estrangeiros e em organismos internacionais.
Inclui o processamento de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares.
Inclui, igualmente, a organização de visitas de Estado.
Aplica-se, igualmente, ao acompanhamento das relações externas da União Europeia e do funcionamento das instituições e organismos da União Europeia (ex.: Parlamento Europeu; Comissão Europeia; Tribunal de Justiça da EU; Banco Central Europeu; Tribunal de Contas Europeu; Provedor de Justiça Europeu; Comité das Regiões; Comité Económico e Social Europeu).
Aplica-se, ainda, ao apoio e/ou acompanhamento ao recrutamento de portugueses para organismos internacionais (ONU, UNESCO, entre outros), bem como para instituições e agências EU -no que se inclui o registo de portugueses em instituições da EU.
Os despachos de nomeação para cargos diplomáticos ou outros cargos de representação nacional em organismos internacionais devem ser considerados em "Administração de relações de trabalho/Estabelecimento e cessação de relações de trabalho" (250.10).
As funções específicas dos consulados devem ser consideradas nas classes correspondentes -por exemplo, o registo civil deve ser considerado em "Prestação de serviços de identificação e registo/Registo de dados de identificação e caracterização de entidades ou atos" (400.10).