250.10
Estabelecimento e cessação de relações de trabalho
Compreende as atividades de processamento administrativo do recrutamento/seleção e do provimento de pessoas no desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores, funcionários públicos, dirigentes, membros do Governo e outros titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal), bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de cargos políticos eleitos por sufrágio universal).
Inclui a designação de individualidades ou representantes institucionais para conselhos, comissões, grupos de trabalho ou missões específicas, remunerados ou não.
Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante o voluntário nunca ocupar um designado posto de trabalho).
Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes.
Os procedimentos de seleção podem revestir a forma de convite, proposta, concurso, eleição ou outros.
O provimento pode revestir a forma de contrato de trabalho, de despacho ou de decreto de nomeação/recondução, podendo ser ou não objeto de publicação em Diário da República.
A cessação de uma determinada relação de trabalho pode corresponder ao fim da relação jurídica de emprego (por exemplo, por negociação com o trabalhador, por despedimento ou por reforma) ao fim do desempenho de uma função ou cargo determinado (por exemplo, por exoneração, por demissão ou por fim da comissão de serviço), ou ao fim da realização de trabalho voluntário.
Exemplos de aplicação a cargos:
-Titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal;
-Chefias de missões diplomáticas e de representações do Estado;
-Titulares de altos cargos públicos;
-Titulares de cargos de direção ou coordenação;
-Membros de órgãos de gestão e administração;
-Membros de órgãos consultivos;
-Representantes de organismos em comissões, conselhos e grupos de trabalho.
Os processos de eleição por sufrágio universal devem ser considerados em " Administração da participação cívica/Administração eleitoral" (950.10) -concretamente, as eleições para a Presidência da República, Assembleia da República, Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, Autarquias Locais e Parlamento Europeu.