Classe 250.10.800 - Cessação da relação jurídica de emprego público
Título
Cessação da relação jurídica de emprego público
Descrição
Formalização do pedido ou proposta de cessação de vínculo de trabalho.
Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da cessação da relação jurídica de emprego público.
Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo das condições da cessação da relação jurídica de emprego.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Cessação de contrato (conclusão sem sucesso do período experimental; causas previstas no RCTFP; despedimento coletivo; extinção do posto de trabalho; caducidade por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva; despedimento por inadaptação);
-Cessação de designação para cargo ou função (cessação a todo o tempo, por iniciativa da entidade empregadora pública ou do trabalhador);
-Cessação por desligação do serviço para efeitos de aposentação, reforma ou jubilato;
-Cessação ou exoneração de comissão de serviço (cessação a todo o tempo, por iniciativa da entidade empregadora pública ou do trabalhador);
-Cessação de nomeação definitiva (conclusão sem sucesso do período experimental; exoneração a pedido do trabalhador; mútuo acordo; aplicação de pena disciplinar expulsiva);
-Morte do trabalhador.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
50 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério da utilidade administrativa: Garantia de direitos e deveres dos trabalhadores durante a sua vida ativa. Conjugação dos critérios -Legal: Garantia de direitos e deveres decorrentes desta formalização e que produzem efeitos durante a vida ativa como trabalhador (caso esta não termine com a cessação desta relação jurídica) e para efeitos de cálculo de aposentação (código do trabalho e lei do trabalho em funções públicas). - Utilidade administrativa Definição de um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos para processamento de PN decorrentes dos direitos e deveres adquiridos com a cessação.
Destino Final
Justificação:
Critério da utilidade administrativa: Garantia de direitos e deveres dos trabalhadores durante a sua vida ativa. Conjugação dos critérios -Legal: Garantia de direitos e deveres decorrentes desta formalização e que produzem efeitos durante a vida ativa como trabalhador (caso esta não termine com a cessação desta relação jurídica) e para efeitos de cálculo de aposentação (código do trabalho e lei do trabalho em funções públicas). - Utilidade administrativa Definição de um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos para processamento de PN decorrentes dos direitos e deveres adquiridos com a cessação.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Cessação da relação jurídica de emprego público (250.10.800)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Planeamento de necessidades de recursos humanos |
150.20.200 |
Suplementar |
Caracterização de recursos humanos |
150.20.403 |
Síntese (sintetizado) |
Nomeação para cargos de direção, coordenação e controlo |
250.10.400 |
Sucessão (sucessor) |
Nomeação para postos de trabalho |
250.10.401 |
Sucessão (sucessor) |
Designação para cargos ou funções de confiança ou de interesse público |
250.10.500 |
Sucessão (sucessor) |
Contratação de trabalhadores |
250.10.600 |
Sucessão (sucessor) |
Registo biográfico de trabalhadores |
250.20.001 |
Síntese (sintetizado) |
Colocação de trabalhadores em situação de requalificação |
250.20.603 |
Sucessão (antecessor) |
Acompanhamento dos trabalhadores em situação de requalificação |
250.20.605 |
Sucessão (antecessor) |
Processamento de indemnizações e injunções |
350.10.508 |
Sucessão (sucessor) |
Registo de trabalhadores no sistema da Caixa Geral de Aposentações |
400.10.010 |
Sucessão (antecessor) |
Registo de trabalhadores em subsistemas de saúde públicos |
400.10.012 |
Sucessão (antecessor) |
Aplicação de sanções disciplinares |
500.30.004 |
Sucessão (antecessor) |