Classe 250.10.800 - Cessação da relação jurídica de emprego público

Código

250.10.800

Título

Cessação da relação jurídica de emprego público

Descrição

Formalização do pedido ou proposta de cessação de vínculo de trabalho.

Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade empregadora e termina com a formalização da cessação da relação jurídica de emprego público.

Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo das condições da cessação da relação jurídica de emprego.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Cessação de contrato (conclusão sem sucesso do período experimental; causas previstas no RCTFP; despedimento coletivo; extinção do posto de trabalho; caducidade por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva; despedimento por inadaptação);

  • -Cessação de designação para cargo ou função (cessação a todo o tempo, por iniciativa da entidade empregadora pública ou do trabalhador);

  • -Cessação por desligação do serviço para efeitos de aposentação, reforma ou jubilato;

  • -Cessação ou exoneração de comissão de serviço (cessação a todo o tempo, por iniciativa da entidade empregadora pública ou do trabalhador);

  • -Cessação de nomeação definitiva (conclusão sem sucesso do período experimental; exoneração a pedido do trabalhador; mútuo acordo; aplicação de pena disciplinar expulsiva);

  • -Morte do trabalhador.

Notas de Exclusão

Classe de nível superior:

Termos:

Aposentação (Cessação da relação jurídica de emprego público)Caducidade (Cessação da relação jurídica de emprego público)Cessação da designação (Cessação da relação jurídica de emprego público)Cessação de contrato (Cessação da relação jurídica de emprego público)Cessação do cargo (Cessação da relação jurídica de emprego público)Conclusão sem sucesso do período experimental (Cessação da relação jurídica de emprego público)Demissão (Cessação da relação jurídica de emprego público)Denúncia de contrato (Cessação da relação jurídica de emprego público)Despedimento por extinção de posto de trabalho (Cessação da relação jurídica de emprego público); - Cessação por rescisão por mútuo acordoDespedimento por facto imputável ao trabalhador (Cessação da relação jurídica de emprego público)Despedimento por inadaptação (Cessação da relação jurídica de emprego público)Despedimento por iniciativa do empregador (Cessação da relação jurídica de emprego público)Emprego público, cessação da relação jurídicaExoneração de cargoExoneração de nomeaçãoJubilaçãoMorte de trabalhador (Cessação da relação jurídica de emprego público)Reforma (Cessação da relação jurídica de emprego público)Relação jurídica de emprego público, cessação deRenúncia (Cessação da relação jurídica de emprego público)Rescisão por mútuo acordo (Cessação da relação jurídica de emprego público)Resolução do contrato (Cessação da relação jurídica de emprego público); Rescisão por mútuo acordo
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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
50 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério da utilidade administrativa: Garantia de direitos e deveres dos trabalhadores durante a sua vida ativa. Conjugação dos critérios -Legal: Garantia de direitos e deveres decorrentes desta formalização e que produzem efeitos durante a vida ativa como trabalhador (caso esta não termine com a cessação desta relação jurídica) e para efeitos de cálculo de aposentação (código do trabalho e lei do trabalho em funções públicas). - Utilidade administrativa Definição de um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos para processamento de PN decorrentes dos direitos e deveres adquiridos com a cessação.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério da utilidade administrativa: Garantia de direitos e deveres dos trabalhadores durante a sua vida ativa. Conjugação dos critérios -Legal: Garantia de direitos e deveres decorrentes desta formalização e que produzem efeitos durante a vida ativa como trabalhador (caso esta não termine com a cessação desta relação jurídica) e para efeitos de cálculo de aposentação (código do trabalho e lei do trabalho em funções públicas). - Utilidade administrativa Definição de um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos para processamento de PN decorrentes dos direitos e deveres adquiridos com a cessação.



Processos Relacionados com Cessação da relação jurídica de emprego público (250.10.800)

Processo
Código
Tipo de relação
Planeamento de necessidades de recursos humanos
150.20.200
Suplementar
Caracterização de recursos humanos
150.20.403
Síntese (sintetizado)
Nomeação para cargos de direção, coordenação e controlo
250.10.400
Sucessão (sucessor)
Nomeação para postos de trabalho
250.10.401
Sucessão (sucessor)
Designação para cargos ou funções de confiança ou de interesse público
250.10.500
Sucessão (sucessor)
Contratação de trabalhadores
250.10.600
Sucessão (sucessor)
Registo biográfico de trabalhadores
250.20.001
Síntese (sintetizado)
Colocação de trabalhadores em situação de requalificação
250.20.603
Sucessão (antecessor)
Acompanhamento dos trabalhadores em situação de requalificação
250.20.605
Sucessão (antecessor)
Processamento de indemnizações e injunções
350.10.508
Sucessão (sucessor)
Registo de trabalhadores no sistema da Caixa Geral de Aposentações
400.10.010
Sucessão (antecessor)
Registo de trabalhadores em subsistemas de saúde públicos
400.10.012
Sucessão (antecessor)
Aplicação de sanções disciplinares
500.30.004
Sucessão (antecessor)