Classe 250.10.401 - Nomeação para postos de trabalho
Título
Nomeação para postos de trabalho
Descrição
Formalização e constituição do vínculo laboral sob a forma de nomeação definitiva ou provisória.
Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou oferecimento do candidato e termina com a assinatura do termo de posse ou aceitação.
Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo de aceitação assinado pelas partes, designação do júri de estágio, análise do relatório e avaliação final do período experimental, proposta de conversão da nomeação e averbamento no respetivo termo de posse.
Notas de Aplicação
Aplica-se à nomeação dos trabalhadores a quem compete, em função da sua integração nas carreiras adequadas para o efeito, o cumprimento ou a execução de atribuições, competências e atividades relativas a: a) Missões genéricas e específicas das Forças Armadas em quadros permanentes; b) Representação externa do Estado; c) Informações de segurança; d) Investigação criminal; e) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional; f) Inspeção.
Aplica-se, ainda, à nomeação definitiva de trabalhadores das carreias de Bombeiro Sapador e Municipal e da Polícia Municipal.
Notas de Exclusão
A formalização da relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas deve ser considerada em 250.10.600 - Contratação de trabalhadores em funções públicas.
A organização de cerimónias de tomada de posse deve ser considerada em 900.20.601 - Organização de cerimónias de tomada de posse e assinatura de documentos.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
50 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação dos critérios -Legal: Garantia de direitos e deveres dos trabalhadores durante a sua vida ativa e que são adquiridos com esta formalização. - Utilidade administrativa Definição de um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos para processamento de PN decorrentes dos direitos e deveres adquiridos com a nomeação.
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios -Legal: Garantia de direitos e deveres dos trabalhadores durante a sua vida ativa e que são adquiridos com esta formalização. - Utilidade administrativa Definição de um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos para processamento de PN decorrentes dos direitos e deveres adquiridos com a nomeação.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Nomeação para postos de trabalho (250.10.401)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Procedimento concursal para preenchimento de cargos de direção (superior e intermédia) |
250.10.100 |
Sucessão (sucessor) |
Procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho |
250.10.101 |
Sucessão (sucessor) |
Cessação da relação jurídica de emprego público |
250.10.800 |
Sucessão (antecessor) |
Registo biográfico de trabalhadores |
250.20.001 |
Síntese (sintetizado) |
Afetação transitória a postos de trabalho (mobilidade geral) |
250.20.600 |
Sucessão (antecessor) |
Processamento de pedidos de reclassificação profissional |
250.20.604 |
Sucessão (antecessor) |
Avaliação individual do desempenho |
250.20.800 |
Sucessão (antecessor) |
Processamento de remunerações |
350.10.509 |
Sucessão (antecessor) |
Registo de trabalhadores no sistema da Segurança Social |
400.10.011 |
Sucessão (antecessor) |
Registo de trabalhadores em subsistemas de saúde públicos |
400.10.012 |
Sucessão (antecessor) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |