250.10.101
Procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho
Seleção de candidatos para ocupação imediata de posto de trabalho ou para constituição de reservas de recrutamento previstas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível.
Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente cabimentada e respetivo despacho e termina com a homologação da lista de classificação final.
Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publicitação do concurso, receção e apreciação de candidaturas, audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção, publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercalares, ordenação final dos candidatos, audiência de interessados e ordem de recrutamento.
Aplica-se, entre outras, às seguintes carreiras:
-Regime especial: infermagem, inspeção, militar, GNR: oficiais, sargentos e guardas, PSP: oficiais, chefes e agentes de polícia;
-Regime geral: assistente operacional, assistente técnico e técnico superior;
-Não revistas: especialista de iinformática, técnico de informática, consultor de informática, fiscal de obras, fiscal de obras públicas, auxiliar de estomatologia, técnico superior de reinserção social, técnico profissional de reinserção social, polícia municipal, fiscal municipal, fiscal de leituras e cobranças, mestre de tráfego fluvial, marinheiro de tráfego fluvial, viveirista, diretor/subdiretor escolar, técnico de orientação escolar e social, mordomo, oficiais dos registos e do notariado, técnico superior aduaneiro, chefia tributária, inspetor superior de viação, técnico de viação, oficiais de justiça, guarda-florestal, vigilante da natureza, gerente, pessoal de convés, docentes da educação pré-escolar, docentes do Ensino Básico e Secundário;
-Subsistentes do regime geral, especial e de corpos especiais: médica, encarregado de pessoal auxiliar, observador meteorológico/geofísico, odontologista, técnico de património, inspetor-adjunto, docente universitário, docente do Ensino Superior Politécnico, entre outras.
O procedimento concursal para preenchimento de cargos de direção superior e intermédia e gestor público deve ser considerado em 250.10.100 - Procedimento concursal para preenchimento de cargos de direção.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Média
Sim