Classe 250.20.605 - Acompanhamento dos trabalhadores em situação de requalificação

Código

250.20.605

Título

Acompanhamento dos trabalhadores em situação de requalificação

Descrição

Promoção da reintegração do trabalhador colocado em situação de inatividade.

Inicia com a informação da colocação do trabalhador em situação de requalificação e termina com o reinício de funções ou com a cessação das mesmas a título transitório.

Inclui o processamento das solicitações dos organismos para preenchimento de posto de trabalho, informação aos trabalhadores dos procedimentos de seleção abertos, promoção e encaminhamento para a requalificação por via da formação profissional, atualização dos dados relativos aos trabalhadores.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Requalificação de trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado;

  • -Requalificação de trabalhadores das instituições de ensino superior públicas;

  • -Requalificação de trabalhadores dos serviços da administração autárquica e da administração regional mediante adaptação por diploma próprio.

Notas de Exclusão

O processamento de remuneração deve ser considerado em 350.10.506 - Processamento de remunerações.

Os estudos de avaliação das necessidades de RH da AP devem ser considerados em 150.20 - Planeamento, avaliação e melhoria de serviços.

A formação profissional deve ser considerada em 750.20.600 - Realização de atividades de ensino ou formação.

A cessação do vínculo de trabalho deve ser considerada em 250.10.800 - Cessação da relação jurídica de emprego público.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data em que o trabalhador deixa a situação de requalificação

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social - artº 27 - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).



Processos Relacionados com Acompanhamento dos trabalhadores em situação de requalificação (250.20.605)

Processo
Código
Tipo de relação
Planeamento de necessidades de recursos humanos
150.20.200
Sucessão (antecessor)
Procedimento concursal para preenchimento de postos de trabalho
250.10.101
Sucessão (sucessor)
Cessação da relação jurídica de emprego público
250.10.800
Sucessão (sucessor)
Registo biográfico de trabalhadores
250.20.001
Síntese (sintetizado)
Processamento de férias
250.20.402
Cruzada
Afetação transitória a postos de trabalho (mobilidade geral)
250.20.600
Sucessão (sucessor)
Colocação de trabalhadores em situação de requalificação
250.20.603
Sucessão (antecessor)
Processamento de remunerações
350.10.509
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de atividades de ensino ou formação
750.20.600
Sucessão (sucessor)