250.20
Gestão de relações individuais de trabalho
Compreende as atividades de gestão da relação laboral estabelecida com cada trabalhador, funcionário público ou dirigente, no que se inclui, quando aplicável, os processos de progressão na carreia, de mobilidade, de suspensão temporária da relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações para ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo desempenho no exercício de funções -entre outros processos que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de trabalho.
Exemplos de aplicação:
-Atribuição de cartões e outros meios de identificação;
-Registo biográfico do trabalhador;
-Processos de mobilidade (mobilidade interna, mobilidade especial, mobilidade por acordo de cedência);
-Processos de progressão (reclassificação/reconversão, mudanças de nível);
-Processos de controlo de assiduidade/ausências ao serviço;
-Processos de marcação de férias;
-Processos de acidente em trabalho (apenas a participação e instrução base -caso haja lugar ao processamento de indemnizações, a ação disciplinar, ou se for acionada apólice de seguro, outros processos com diferente enquadramento funcional devem ser abertos);
-Processos individuais de avaliação, de dirigentes e de trabalhadores (carta de missão e respetivos relatórios, definição de objetivos individuais de trabalhadores, monitorização do desempenho, autoavaliação, avaliação, homologação da avaliação, reclamação da avaliação e respetivo processamento);
-Processos de reuniões do Conselho;
-Atribuição de prémios de desempenho, de louvores ou medalhas no exercício de funções.
As leis, normas, instruções e outras disposições regulamentares sobre gestão de recursos humanos, devem ser consideradas em "Ordenamento jurídico e normativo/Elaboração de diplomas jurídico-normativos e de normas técnicas" (100.10).
O processamento de remunerações, abonos e descontos deve ser considerado em "Administração financeira/Execução orçamental" (350.10).
A ação disciplinar, bem como os recursos hierárquicos e tutelares interpostos por trabalhadores, devem ser considerados em "Supervisão, controlo e responsabilização" (500).
Os pedidos de inscrições e alteração de dados de beneficiários da CGA, Segurança Social, ADSE e entidades similares, devem ser considerados em "Prestação de serviços de identificação e registo/Registo de dados de identificação e caracterização de entidades ou atos" (400.10).
Os pedidos de atribuição de prestações sociais devem ser considerados em "Prestação de serviços de proteção e inclusão social/Atribuição de prestações sociais e auxílios económicos" (650.10).
Os processos de organização e de inscrição em ações de formação devem ser considerados em "Prestação de serviços de ensino e formação" (750)