400.10
Registo de dados de identificação e caracterização de entidades ou atos
Compreende as atividades que decorrem durante a tramitação dos processos administrativos que visam a inscrição de novas entidades ou atos no Registo, alteração ou eliminação de dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda, a emissão de títulos de identificação.
Os processos podem ser de iniciativa dos serviços competentes para manter o Registo atualizado, ou de iniciativa de partes interessadas, através da apresentação de pedidos ou propostas de inscrição ou atualização do registo.
Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto de Registo, no quadro específico da prestação de serviços de identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas.
Exemplos de aplicação: Registo civil, criminal, de contribuinte, de eleitor, de beneficiário de regimes de proteção social, de utente dos serviços de saúde, de não dador de órgãos, de passaporte, de vistos, de estrangeiros residentes, registo comercial,de associações, de operadores económicos, de entidades certificadas, registo predial, matricial, de prédios urbanos e rústicos, de veículos automóveis, de navios, de aeronaves, de armas de fogo, de animais, de plantas, de materiais de reprodução, de bens do património cultural classificado ou em vias de classificação, de árvores de interesse público, registo de criações intelectuais e de propriedade industrial, registo nacional de autoridades arquivísticas, registo de escrituras públicas, registo de testamentos, entre outros.
É de notar que nem todos os registos necessitam de ter uma instrução de processos para inscrição e/ou atualização de dados, podendo os serviços utilizar informação produzida no âmbito de outra função.
Por exemplo: o registo de entidades acreditadas para o exercício de determinada atividade é atualizado com base na decisão sobre pedidos de acreditação, os quais devem ser considerados em "Reconhecimentos e permissões/Licenciamentos, certificações e outras autorizações" (450.10); da mesma forma, o registo de classificação de património é atualizado com base na instrução de propostas de classificação, as quais devem ser consideradas em "Reconhecimentos e permissões/Classificação e declaração de interesse ou utilidade pública" (450.20).
A emissão de certidões de registos deve ser considerada em "Reconhecimentos e permissões/Emissão de comprovativos de factos ou atos" (450.30).