Classe 400.10.001 - Registo civil

Código

400.10.001

Título

Registo civil

Descrição

Publicita os factos e os atos relativos ao estado civil e à capacidade dos cidadãos. Inicia com o pedido da pessoa com legitimidade para o efeito ou por iniciativa do conservador e termina com a feitura do assento ou do averbamento. Inclui a recolha de informações, comprovativos dos factos alegados, a instrução dos atos, a preservação e atualização dos dados recolhidos.

Notas de Aplicação

Aplica-se aos pedidos de registo de pessoas singulares, à retificação administrativa ou judicial, à dissolução ou extinção de qualquer dos factos sujeito ao registo civil e os que decorram de imposição legal. Aplica-se, ainda, aos factos sujeitos a registo obrigatório respeitantes a estrangeiros, quando ocorram em território português, bem como os registos das decisões dos tribunais estrangeiros, quando sujeita a registo obrigatório. São exemplos de aplicação: - Registo de nascimento; - Registo de declaração de maternidade; - Registo de perfilhação; - Registo de adoção; - Registo de casamento; - Registo de óbito (EX PN 400.10.035); - Mudança de sexo no registo e consequente alteração de nome próprio; - Registo das convenções antenupciais e as alterações do regime de bens convencionado ou legalmente fixado; - Divórcio por mútuo consentimento; - Divórcio por mútuo consentimento e partilha de bens em simultâneo; - Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento; - Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento e partilha de bens em simultâneo; - Conversão da separação em divórcio; - A regulação do exercício das responsabilidades parentais do poder paternal; - Atribuição de casa de morada de família; - Alimentos a filhos maiores ou emancipados; - Tutela de menores, tutela de interditos; - Reconciliação de cônjuges separados; - Apadrinhamento civil.

Notas de Exclusão

O apuramento emolumentar devido pela prática do ato por parte da Administração, bem como a cobrança coerciva da conta do ato (certificado de conta), não voluntariamente liquidada deve ser considerada em 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.503 – Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas; A emissão de certidões de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões de conteúdo; A instauração e instrução dos processos de contraordenação, no âmbito da Identificação civil, deve ser considerado em 500.30.001 – Processamento de contraordenações; Os pedidos de informação que não se integram em nenhum processo específico devem considerados em 900.20.604 – Processamento de pedidos de informação e de esclarecimento.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
301 após a data do assento de óbito, 502 anos sobre a data do registo de casamento e 1003 anos após a data do assento de nascimento. anos.

Forma de contagem:
(1) Data do assento de óbito (2) Data do registo de casamento. (3) Data do assento de nascimento. No caso dos registos em livro os prazos contam-se a partir da data do último assento lavrado no livro.

Justificação:
Critério legal: DL 324/2007, artº 15 1 - Os livros cujos registos tenham sido objecto de informatização são transferidos para a entidade responsável pelos arquivos nacionais. 2 - O disposto no número anterior é aplicável aos livros de registo relativamente aos quais tenha decorrido, à data do último assento: a) Mais de 30 anos, quanto aos livros de assentos de óbito; b) Mais de 50 anos, quanto aos livros de assentos de casamento; c) Mais de 100 anos, quanto aos restantes livros de assentos. 3 - O disposto no número anterior é aplicável aos documentos que tenham servido de base aos assentos nele referidos. (Tem por base o tempo médio de vida da pessoa, visa a utilidade gestionária esgotando quase na totalidade as necessidades administrativas de consulta.)

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério legal: DL 324/2007, artº 15 1 - Os livros cujos registos tenham sido objecto de informatização são transferidos para a entidade responsável pelos arquivos nacionais. 2 - O disposto no número anterior é aplicável aos livros de registo relativamente aos quais tenha decorrido, à data do último assento: a) Mais de 30 anos, quanto aos livros de assentos de óbito; b) Mais de 50 anos, quanto aos livros de assentos de casamento; c) Mais de 100 anos, quanto aos restantes livros de assentos. 3 - O disposto no número anterior é aplicável aos documentos que tenham servido de base aos assentos nele referidos. (Tem por base o tempo médio de vida da pessoa, visa a utilidade gestionária esgotando quase na totalidade as necessidades administrativas de consulta.)



Processos Relacionados com Registo civil (400.10.001)

Processo
Código
Tipo de relação
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (sucessor)
Aquisição de nacionalidade
400.10.025
Sucessão (antecessor)
Emissão de passaportes
400.10.027
Sucessão (antecessor)
Recenseamento eleitoral
400.10.031
Síntese (sintetizado)
Identificação civil
400.10.041
Sucessão (antecessor)
Autorização de registo de nome próprio
450.10.810
Sucessão (sucessor)
Emissão de certidões de conteúdo
450.30.003
Sucessão (antecessor)
Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas
450.30.503
Sucessão (antecessor)
Certificação de óbito
450.30.504
Cruzada
Processamento de contraordenações
500.30.001
Sucessão (antecessor)
Processamento de recursos hierárquicos
500.40.500
Sucessão (antecessor)
Averiguação de identidade de cadáveres
600.10.004
Síntese (sintetizado)
Averiguação e localização de pessoas desaparecidas
600.10.006
Síntese (sintetizado)
Privação e autorização do direito de uso dos apelidos do ex-conjuge
600.30.293
Síntese (sintetizado)
Instauração da tutela e administração de bens
600.30.361
Síntese (sintetizado)
Processamento de pedidos de informação e de esclarecimento
900.20.604
Sucessão (antecessor)
Apoio técnico e logístico ao processo eleitoral e referendário
950.10.400
Cruzada
Constituição de assembleias de voto
950.10.401
Complementar
Constituição de assembleias de apuramento geral
950.10.601
Sucessão (sucessor)