Classe 400.10.001 - Registo civil
Descrição
Publicita os factos e os atos relativos ao estado civil e à capacidade dos cidadãos. Inicia com o pedido da pessoa com legitimidade para o efeito ou por iniciativa do conservador e termina com a feitura do assento ou do averbamento. Inclui a recolha de informações, comprovativos dos factos alegados, a instrução dos atos, a preservação e atualização dos dados recolhidos.
Notas de Aplicação
Aplica-se aos pedidos de registo de pessoas singulares, à retificação administrativa ou judicial, à dissolução ou extinção de qualquer dos factos sujeito ao registo civil e os que decorram de imposição legal. Aplica-se, ainda, aos factos sujeitos a registo obrigatório respeitantes a estrangeiros, quando ocorram em território português, bem como os registos das decisões dos tribunais estrangeiros, quando sujeita a registo obrigatório. São exemplos de aplicação: - Registo de nascimento; - Registo de declaração de maternidade; - Registo de perfilhação; - Registo de adoção; - Registo de casamento; - Registo de óbito (EX PN 400.10.035); - Mudança de sexo no registo e consequente alteração de nome próprio; - Registo das convenções antenupciais e as alterações do regime de bens convencionado ou legalmente fixado; - Divórcio por mútuo consentimento; - Divórcio por mútuo consentimento e partilha de bens em simultâneo; - Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento; - Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento e partilha de bens em simultâneo; - Conversão da separação em divórcio; - A regulação do exercício das responsabilidades parentais do poder paternal; - Atribuição de casa de morada de família; - Alimentos a filhos maiores ou emancipados; - Tutela de menores, tutela de interditos; - Reconciliação de cônjuges separados; - Apadrinhamento civil.
Notas de Exclusão
O apuramento emolumentar devido pela prática do ato por parte da Administração, bem como a cobrança coerciva da conta do ato (certificado de conta), não voluntariamente liquidada deve ser considerada em 350.30.001 – Cobrança de receitas e pagamento de despesas; instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.503 – Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas; A emissão de certidões de instrumentos públicos, de registos ou de outros documentos arquivados deve ser considerada em 450.30.003 – Emissão de certidões de conteúdo; A instauração e instrução dos processos de contraordenação, no âmbito da Identificação civil, deve ser considerado em 500.30.001 – Processamento de contraordenações; Os pedidos de informação que não se integram em nenhum processo específico devem considerados em 900.20.604 – Processamento de pedidos de informação e de esclarecimento.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
301 após a data do assento de óbito, 502 anos sobre a data do registo de casamento e 1003 anos após a data do assento de nascimento. anos.
Forma de contagem:
(1) Data do assento de óbito (2) Data do registo de casamento. (3) Data do assento de nascimento. No caso dos registos em livro os prazos contam-se a partir da data do último assento lavrado no livro.
Justificação:
Critério legal: DL 324/2007, artº 15 1 - Os livros cujos registos tenham sido objecto de informatização são transferidos para a entidade responsável pelos arquivos nacionais. 2 - O disposto no número anterior é aplicável aos livros de registo relativamente aos quais tenha decorrido, à data do último assento: a) Mais de 30 anos, quanto aos livros de assentos de óbito; b) Mais de 50 anos, quanto aos livros de assentos de casamento; c) Mais de 100 anos, quanto aos restantes livros de assentos. 3 - O disposto no número anterior é aplicável aos documentos que tenham servido de base aos assentos nele referidos. (Tem por base o tempo médio de vida da pessoa, visa a utilidade gestionária esgotando quase na totalidade as necessidades administrativas de consulta.)
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Critério legal: DL 324/2007, artº 15 1 - Os livros cujos registos tenham sido objecto de informatização são transferidos para a entidade responsável pelos arquivos nacionais. 2 - O disposto no número anterior é aplicável aos livros de registo relativamente aos quais tenha decorrido, à data do último assento: a) Mais de 30 anos, quanto aos livros de assentos de óbito; b) Mais de 50 anos, quanto aos livros de assentos de casamento; c) Mais de 100 anos, quanto aos restantes livros de assentos. 3 - O disposto no número anterior é aplicável aos documentos que tenham servido de base aos assentos nele referidos. (Tem por base o tempo médio de vida da pessoa, visa a utilidade gestionária esgotando quase na totalidade as necessidades administrativas de consulta.)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Registo civil (400.10.001)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Sucessão (sucessor) |
Aquisição de nacionalidade |
400.10.025 |
Sucessão (antecessor) |
Emissão de passaportes |
400.10.027 |
Sucessão (antecessor) |
Recenseamento eleitoral |
400.10.031 |
Síntese (sintetizado) |
Identificação civil |
400.10.041 |
Sucessão (antecessor) |
Autorização de registo de nome próprio |
450.10.810 |
Sucessão (sucessor) |
Emissão de certidões de conteúdo |
450.30.003 |
Sucessão (antecessor) |
Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas |
450.30.503 |
Sucessão (antecessor) |
Certificação de óbito |
450.30.504 |
Cruzada |
Processamento de contraordenações |
500.30.001 |
Sucessão (antecessor) |
Processamento de recursos hierárquicos |
500.40.500 |
Sucessão (antecessor) |
Averiguação de identidade de cadáveres |
600.10.004 |
Síntese (sintetizado) |
Averiguação e localização de pessoas desaparecidas |
600.10.006 |
Síntese (sintetizado) |
Privação e autorização do direito de uso dos apelidos do ex-conjuge |
600.30.293 |
Síntese (sintetizado) |
Instauração da tutela e administração de bens |
600.30.361 |
Síntese (sintetizado) |
Processamento de pedidos de informação e de esclarecimento |
900.20.604 |
Sucessão (antecessor) |
Apoio técnico e logístico ao processo eleitoral e referendário |
950.10.400 |
Cruzada |
Constituição de assembleias de voto |
950.10.401 |
Complementar |
Constituição de assembleias de apuramento geral |
950.10.601 |
Sucessão (sucessor) |