Classe 600.30.361 - Instauração da tutela e administração de bens
Título
Instauração da tutela e administração de bens
Descrição
Processo de jurisdição voluntária destinado à nomeação de um tutor nos casos em que os pais do menor houverem falecido, estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho, estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer o poder paternal ou se forem incógnitos. O processo inicia-se com um requerimento inicial, seguindo-se eventual fase de inquérito, reunião do conselho de família e decisão pelo tribunal competente do tutor e pró-tutor ou de um Tribunal Superior, se houver recurso.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data da maioridade ou a emancipação.
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Destino Final
Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Instauração da tutela e administração de bens (600.30.361)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |