Classe 600.30.361 - Instauração da tutela e administração de bens

Código

600.30.361

Título

Instauração da tutela e administração de bens

Descrição

Processo de jurisdição voluntária destinado à nomeação de um tutor nos casos em que os pais do menor houverem falecido, estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho, estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer o poder paternal ou se forem incógnitos. O processo inicia-se com um requerimento inicial, seguindo-se eventual fase de inquérito, reunião do conselho de família e decisão pelo tribunal competente do tutor e pró-tutor ou de um Tribunal Superior, se houver recurso.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data da maioridade ou a emancipação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: prazo previsto para a realização de inspeções aos tribunais, aos magistrados e aos oficiais de justiça - Regulamentos das inspeções Judiciais, art.º 5º ; Regulamento das inspeções do Ministério Público, art.º 7º; Regulamento das inspeções dos Tribunais Administrativos e Fiscais, art.º 4º; Estatuto dos Funcionários de Justiça, art.º 71º .


Entidades


Processos Relacionados com Instauração da tutela e administração de bens (600.30.361)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)