Classe 950.10.401 - Constituição de assembleias de voto

Código

950.10.401

Título

Constituição de assembleias de voto

Descrição

Composição das assembleias e mesas de voto.

Inicia com a determinação do local de funcionamento da assembleia de voto e termina com a afixação do mapa definitivo das assembleias e secções de voto através de edital.

Inclui determinação do número de secções de voto, escolha dos membros das mesas, designação e credenciação dos delegados das candidaturas concorrentes, afixação dos desdobramentos e anexações de secções de voto.

Notas de Aplicação

Aplica-se à constituição das assembleias de voto; Aplica-se, ainda, à constituição das mesas de voto.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério legal: - Lei n.º 1/2001, art.º 152.º, n.º 2- "Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região autónoma procede à destruição de todos os documentos, com exceção das atas das assembleias de voto, da ata da assembleia de apuramento geral e de uma das cópias dos cadernos eleitorais" - Lei n.º 15-A/98, art.º 161, n.º 2"Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto e das actas das assembleias de apuramento. Extensão destas disposições aos demais atos eleitorais e referendários.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: - Lei n.º 1/2001, art.º 152.º, n.º 2- "Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região autónoma procede à destruição de todos os documentos, com exceção das atas das assembleias de voto, da ata da assembleia de apuramento geral e de uma das cópias dos cadernos eleitorais" - Lei n.º 15-A/98, art.º 161, n.º 2"Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto e das actas das assembleias de apuramento. Extensão destas disposições aos demais atos eleitorais e referendários.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MAI (Ministério da Administração Interna)
Comunicar

Processos Relacionados com Constituição de assembleias de voto (950.10.401)

Processo
Código
Tipo de relação
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (sucessor)
Registo civil
400.10.001
Complementar
Apoio técnico e logístico ao processo eleitoral e referendário
950.10.400
Cruzada
Apuramento geral de resultados
950.10.602
Síntese (sintetiza)