Classe 950.10.401 - Constituição de assembleias de voto
Título
Constituição de assembleias de voto
Descrição
Composição das assembleias e mesas de voto.
Inicia com a determinação do local de funcionamento da assembleia de voto e termina com a afixação do mapa definitivo das assembleias e secções de voto através de edital.
Inclui determinação do número de secções de voto, escolha dos membros das mesas, designação e credenciação dos delegados das candidaturas concorrentes, afixação dos desdobramentos e anexações de secções de voto.
Notas de Aplicação
Aplica-se à constituição das assembleias de voto; Aplica-se, ainda, à constituição das mesas de voto.
Classe de nível superior:
Termos:
Assembleia de voto, anexação de (Constituição de assembleias de voto)Assembleia de voto, desdobramento (Constituição de assembleias de voto)Assembleia de voto, elaboração e publicitação de edital (Constituição de assembleias de voto)Assembleia de voto, mapa definitivo de (Constituição de assembleias de voto)Assembleia de voto, local da funcionamento de (Constituição de assembleias de voto)Delegado de lista, credenciação de (Constituição de assembleias de voto)Delegado de lista, designação de (Constituição de assembleias de voto)Membro de mesa de voto, designação de (Constituição de assembleias de voto)Mesa de voto, constituição de (Constituição de assembleias de voto)Secção de voto, constituição (Constituição de assembleias de voto)Secção de voto, elaboração e publicitação de edital (Constituição de assembleias de voto)Secção de voto, desdobramento de (Constituição de assembleias de voto)Secção de voto, mapa definitivo de (Constituição de assembleias de voto)Substituição de membro de mesa de voto (Constituição de assembleias de voto)Publicação de listas admitidas a eleições (Constituição de assembleias de voto)
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
1 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério legal: - Lei n.º 1/2001, art.º 152.º, n.º 2- "Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região autónoma procede à destruição de todos os documentos, com exceção das atas das assembleias de voto, da ata da assembleia de apuramento geral e de uma das cópias dos cadernos eleitorais" - Lei n.º 15-A/98, art.º 161, n.º 2"Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto e das actas das assembleias de apuramento. Extensão destas disposições aos demais atos eleitorais e referendários.
Destino Final
Justificação:
Critério legal: - Lei n.º 1/2001, art.º 152.º, n.º 2- "Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região autónoma procede à destruição de todos os documentos, com exceção das atas das assembleias de voto, da ata da assembleia de apuramento geral e de uma das cópias dos cadernos eleitorais" - Lei n.º 15-A/98, art.º 161, n.º 2"Terminado o prazo de recurso contencioso ou decididos os recursos que tenham sido apresentados, o tribunal procede à destruição de todos os documentos, com excepção das actas das assembleias de voto e das actas das assembleias de apuramento. Extensão destas disposições aos demais atos eleitorais e referendários.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Constituição de assembleias de voto (950.10.401)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Sucessão (sucessor) |
Registo civil |
400.10.001 |
Complementar |
Apoio técnico e logístico ao processo eleitoral e referendário |
950.10.400 |
Cruzada |
Apuramento geral de resultados |
950.10.602 |
Síntese (sintetiza) |