Classe 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas

Código

350.30.001

Título

Cobrança de receitas e pagamento de despesas

Descrição

Recebimento e pagamento de quaisquer montantes financeiros.

Inicia com a emissão de documento de receita ou receção de documento de despesa e termina com a arrecadação ou pagamento da verba.

Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de pagamento, transferência de verbas entre entidades e confirmação da receção de verba.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outros, aos fluxos financeiros de tesouraria resultantes de:

  • -Contas a receber e contas a pagar;

  • -Entradas e saídas de caixa;

  • -Movimentos relativos ao fundo de maneio;

  • -Pagamentos e recebimentos;

  • -Reembolsos, restituições;

  • -Transferência de verbas.

Notas de Exclusão

Os cálculos podem ser considerados em dois tipos de processos:

  • -Apuramentos que ocorram como parte de um processo de negócio de outra classe (ex.: no âmbito de uma contraordenação, ou de um licenciamento);

  • -Processo específico de liquidação considerado em 350.10 (ex.: liquidação de impostos, apuramento de transferência de verbas, processamento de remunerações).

O registo de receitas e despesas deve ser considerado em 350.10.600 - Lançamento de receitas e de despesas.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).


Entidades


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