350.10
Execução orçamental
Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das contribuições.
Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomeadamente nas fases de registo contabilístico de cabimento, compromisso e liquidação.
Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefício e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida liquidada ao credor.
Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto, as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo de faltosos, o controlo de divergências e a liquidação.
Compreende ainda o calculo e/ou lançamento de receitas provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de produtos.
Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento.
Exemplos de aplicação:
-Processamento de remunerações (cálculo e lançamento da remuneração e de todos os abonos e descontos devidos a cada trabalhador e eleito).
-Processamento de indemnizações (cálculo e lançamento da despesa relativa a qualquer tipo de indemnização devida; inclui por cessação de funções públicas, expropriação, danos provocados a outrem, entre outras).
-Processamento das despesas de aquisição (cálculo e lançamento da despesa corrente, proveniente da aquisição de bens e serviços, bem como a despesa de investimento; inclui o processamento da despesa tida com os fundos de maneio).
-Processamento de transferência de verbas.
-Processamento de liquidação de imposto.
Pretende-se que esta classe seja utilizada genericamente pela Administração, mas também pela Autoridade Tributária e demais entidades que processem receitas públicas derivadas de impostos e contribuições.
A elaboração do orçamento e a prestação de contas devem ser considerados em "Planeamento e gestão estratégica/Planeamento, avaliação e melhoria de serviços" (150.20).
O pagamento e o recebimento/cobrança, enquanto fluxos financeiro, deve ser considerado em " Administração financeira/Gestão de tesouraria" (350.30).
O controlo dos montantes em dívida deve ser considerado em "Administração financeira/Gestão da dívida e dos créditos públicos" (350.40).
O processamento de contraordenações e reclamações graciosas deve ser considerado em "Supervisão, controlo e responsabilização/Ação sancionatória e cautelar" (500.30).
As penhoras judiciais e consequentes execuções devem ser consideradas em "Administração da Justiça/Execução de penas e de medidas cautelares" (600.40).
O registo de contribuintes deve ser considerado em "Identificação e registo/Registo de dados de identificação e caracterização de entidades ou atos" (400.10).