Classe 350.10.503 - Liquidação de despesas decorrentes de acidentes e doenças de trabalho
Título
Liquidação de despesas decorrentes de acidentes e doenças de trabalho
Descrição
Processamento da despesa relativa a acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Inicia com a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da doença profissional e termina com a autorização das despesas.
Inclui a apresentação do boletim de acompanhamento médico, a declaração de formalidades, a relação de despesas e respetivos documentos de despesa.
Notas de Aplicação
Aplica-se a requerimento por assistência a terceira pessoa.
Notas de Exclusão
A participação do acidente de trabalho ou de doença profissional deve ser considerada em 250.20.401 - Participação de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
40 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 503/99, artº 24 (Após 10 anos da data da alta o processo não pode ser reaberto por recidiva, agravamento ou recaída) e artº 29- 2.º (O processo pode ser reaberto enquanto doença profissional de carácter evolutivo, resultante do acidente de trabalho). Por o Dl 503/99 não indicar um prazo para a reabertura do processo, tomou-se em consideração por analogia o DL 84/97 (transposição da Diretiva 2000/54/CE), artº 19º, nº 4 (prazo de conservação dos registos nos casos de exposição a agentes biológicos). - Utilidade administrativa Tempo para a reabertura do processo.
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 503/99, artº 24 (Após 10 anos da data da alta o processo não pode ser reaberto por recidiva, agravamento ou recaída) e artº 29- 2.º (O processo pode ser reaberto enquanto doença profissional de carácter evolutivo, resultante do acidente de trabalho). Por o Dl 503/99 não indicar um prazo para a reabertura do processo, tomou-se em consideração por analogia o DL 84/97 (transposição da Diretiva 2000/54/CE), artº 19º, nº 4 (prazo de conservação dos registos nos casos de exposição a agentes biológicos). - Utilidade administrativa Tempo para a reabertura do processo.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Liquidação de despesas decorrentes de acidentes e doenças de trabalho (350.10.503)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
Registo biográfico de trabalhadores |
250.20.001 |
Cruzada |
Participação de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais |
250.20.401 |
Sucessão (sucessor) |
Certificação de doença ou de incapacidade |
450.30.500 |
Sucessão (antecessor) |
Prestação de cuidados de saúde |
700 |
Sucessão (antecessor) |