Classe 350.10.503 - Liquidação de despesas decorrentes de acidentes e doenças de trabalho

Código

350.10.503

Título

Liquidação de despesas decorrentes de acidentes e doenças de trabalho

Descrição

Processamento da despesa relativa a acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Inicia com a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da doença profissional e termina com a autorização das despesas.

Inclui a apresentação do boletim de acompanhamento médico, a declaração de formalidades, a relação de despesas e respetivos documentos de despesa.

Notas de Aplicação

Aplica-se a requerimento por assistência a terceira pessoa.

Notas de Exclusão

A participação do acidente de trabalho ou de doença profissional deve ser considerada em 250.20.401 - Participação de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
40 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 503/99, artº 24 (Após 10 anos da data da alta o processo não pode ser reaberto por recidiva, agravamento ou recaída) e artº 29- 2.º (O processo pode ser reaberto enquanto doença profissional de carácter evolutivo, resultante do acidente de trabalho). Por o Dl 503/99 não indicar um prazo para a reabertura do processo, tomou-se em consideração por analogia o DL 84/97 (transposição da Diretiva 2000/54/CE), artº 19º, nº 4 (prazo de conservação dos registos nos casos de exposição a agentes biológicos). - Utilidade administrativa Tempo para a reabertura do processo.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 503/99, artº 24 (Após 10 anos da data da alta o processo não pode ser reaberto por recidiva, agravamento ou recaída) e artº 29- 2.º (O processo pode ser reaberto enquanto doença profissional de carácter evolutivo, resultante do acidente de trabalho). Por o Dl 503/99 não indicar um prazo para a reabertura do processo, tomou-se em consideração por analogia o DL 84/97 (transposição da Diretiva 2000/54/CE), artº 19º, nº 4 (prazo de conservação dos registos nos casos de exposição a agentes biológicos). - Utilidade administrativa Tempo para a reabertura do processo.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Iniciar

Processos Relacionados com Liquidação de despesas decorrentes de acidentes e doenças de trabalho (350.10.503)

Processo
Código
Tipo de relação
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Registo biográfico de trabalhadores
250.20.001
Cruzada
Participação de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais
250.20.401
Sucessão (sucessor)
Certificação de doença ou de incapacidade
450.30.500
Sucessão (antecessor)
Prestação de cuidados de saúde
700
Sucessão (antecessor)