350.10.600
Lançamento de receitas e de despesas
Registo da receita proveniente da prestação de serviços e da venda de produtos e de bens de investimento, incluindo a sua isenção, redução e fracionamento, bem como da receita proveniente de indemnizações.
Compreende também o registo da despesa proveniente da aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como da despesa de investimento.
Inicia com a informação ou o apuramento do montante a receber (receita) ou com cabimentação (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da despesa.
Inclui classificação da receita ou da despesa, compromisso (para a despesa), e confirmação do recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da entidade requisitante.
Aplica-se, entre outras, ao registo de verbas relativas às seguintes situações:
-Antecipação de duodécimos;
-Despesas referentes à constituição, reconstituição e reposição do fundo de maneio;
-Despesas de aquisição (despesa corrente, proveniente da aquisição de bens e serviços, bem como a despesa de investimento);
-Despesas com ajudas de custos;
-Despesas com apoios financeiros, subsídios, donativos, comparticipações e outros instrumentos de incentivo financeiro ou de proteção/inclusão social, remunerações, indemnizações;
-Despesas com remunerações, assim como descontos devidos a cada trabalhador ou eleito;
-Receitas tributárias (impostos, contribuições, taxas, coimas) ou outras (por exemplo juros);
-Reposições (abatidas e não abatidas no pagamento);
-Restituições, reembolsos, anulações e encontro de contas;
-Transferência de verbas.
A cobrança da receita e o pagamento de despesa, enquanto fluxos financeiros, devem ser considerados em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.
Os cálculos podem ser considerados em dois tipos de processos:
-Apuramentos que ocorram como parte de um processo de negócio de outra classe (ex.: no âmbito de uma contraordenação ou de um licenciamento);
-Processo específico de liquidação considerado em 350.10 (ex.: apuramento de impostos, processamento de remunerações).
O cálculo da indemnização terá lugar no âmbito do respetivo processo.
O cálculo, redução ou isenção de taxa devem ser considerados no âmbito do respetivo processo.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Média
Não