300.10.004
Transação e transmissão de bens móveis culturais
Aquisição e alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais sobre bens móveis culturais, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei.
Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel cultural e termina com a receção ou entrega do bem.
Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato e resolução ou a revogação de contrato; aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Aquisição de direitos de autor sobre bens culturais, se adquiridos conjuntamente com os bens;
-Aquisição ou alienação de bens móveis culturais através de cessão de posição contratual;
-Aquisição ou alienação de bens móveis culturais através de dação em cumprimento;
-Aquisição ou alienação de bens móveis culturais através do exercício do direito de preferência;
-Incorporação de documentos provenientes de outras entidades.
A aquisição de direitos de autor deve ser considerada em 300.10.006 - Transação e transmissão de direitos de propriedade intelectual.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Média
Não