Classe 150.20.401 - Acompanhamento de liquidação de entidades

Código

150.20.401

Título

Acompanhamento de liquidação de entidades

Descrição

Acompanhamento, no âmbito da função acionista do Estado e do exercício da tutela financeira, da liquidação ou dissolução de sociedades em que o Estado participa direta ou indiretamente.

Inicia com a comunicação da decisão da liquidação e termina com a comunicação da extinção definitiva da pessoa coletiva.

Inclui troca de informação referente à definição dos liquidatários, à alienação de activos, ao pagamento das dívidas da sociedade, à cobrança de créditos e o conhecimento de prestação de contas anuais e de contas finais de liquidação e partilha, de certificações de contas e da recepção dos autos de entrega do património residual das entidades extintas.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Liquidação de autarquias;

  • -Liquidação de empresas públicas ou intermunicipais e de associações municipais;

  • -Liquidação de entidades sem fins lucrativos;

  • -Liquidação de sociedades comerciais;

  • -Liquidação de sociedades em que o Estado detém a maioria do capital ou dos direitos de voto;

  • -Liquidação de sociedades em que o Estado detém o direito de designar ou destituir a maioria dos membros dos órgãos de gestão.

Notas de Exclusão

A liquidação de sociedades e entidades sem fins lucrativos deve ser considerado em 350.40.602 - Liquidação de entidades.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
MF (Ministério das Finanças)
Comunicar
TContas (Tribunal de Contas)
Apreciar

Processos Relacionados com Acompanhamento de liquidação de entidades (150.20.401)

Processo
Código
Tipo de relação
Acompanhamento da execução orçamental
150.20.400
Sucessão (antecessor)
Caracterização de entidades
150.20.402
Sucessão (antecessor)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Transação e transmissão de bens imóveis
300.10.003
Sucessão (antecessor)
Transação e transmissão de bens móveis culturais
300.10.004
Sucessão (antecessor)
Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços
300.10.005
Sucessão (antecessor)
Transação e transmissão de participações sociais
300.10.007
Cruzada
Inventariação do património financeiro
300.30.004
Cruzada
Alteração orçamental
350.10.001
Sucessão (antecessor)
Lançamento de receitas e de despesas
350.10.600
Suplementar
Movimentação de contas bancárias
350.30.004
Suplementar
Recuperação de créditos transferidos de organismos extintos
350.40.204
Suplementar
Liquidação de entidades
350.40.602
Complementar
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar