Classe 150.20.401 - Acompanhamento de liquidação de entidades
Título
Acompanhamento de liquidação de entidades
Descrição
Acompanhamento, no âmbito da função acionista do Estado e do exercício da tutela financeira, da liquidação ou dissolução de sociedades em que o Estado participa direta ou indiretamente.
Inicia com a comunicação da decisão da liquidação e termina com a comunicação da extinção definitiva da pessoa coletiva.
Inclui troca de informação referente à definição dos liquidatários, à alienação de activos, ao pagamento das dívidas da sociedade, à cobrança de créditos e o conhecimento de prestação de contas anuais e de contas finais de liquidação e partilha, de certificações de contas e da recepção dos autos de entrega do património residual das entidades extintas.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Liquidação de autarquias;
-Liquidação de empresas públicas ou intermunicipais e de associações municipais;
-Liquidação de entidades sem fins lucrativos;
-Liquidação de sociedades comerciais;
-Liquidação de sociedades em que o Estado detém a maioria do capital ou dos direitos de voto;
-Liquidação de sociedades em que o Estado detém o direito de designar ou destituir a maioria dos membros dos órgãos de gestão.
Notas de Exclusão
A liquidação de sociedades e entidades sem fins lucrativos deve ser considerado em 350.40.602 - Liquidação de entidades.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).
Destino Final
Conservação:
Conservação permanente.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Acompanhamento de liquidação de entidades (150.20.401)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Acompanhamento da execução orçamental |
150.20.400 |
Sucessão (antecessor) |
| Caracterização de entidades |
150.20.402 |
Sucessão (antecessor) |
| Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
| Transação e transmissão de bens imóveis |
300.10.003 |
Sucessão (antecessor) |
| Transação e transmissão de bens móveis culturais |
300.10.004 |
Sucessão (antecessor) |
| Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços |
300.10.005 |
Sucessão (antecessor) |
| Transação e transmissão de participações sociais |
300.10.007 |
Cruzada |
| Inventariação do património financeiro |
300.30.004 |
Cruzada |
| Alteração orçamental |
350.10.001 |
Sucessão (antecessor) |
| Lançamento de receitas e de despesas |
350.10.600 |
Suplementar |
| Movimentação de contas bancárias |
350.30.004 |
Suplementar |
| Recuperação de créditos transferidos de organismos extintos |
350.40.204 |
Suplementar |
| Liquidação de entidades |
350.40.602 |
Complementar |
| Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |