300.10.005
Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços
Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre bens móveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços.
Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem móvel ou do serviço e termina com a receção ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado.
Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração e alteração do contrato, acompanhamento da sua execução e resolução ou revogação de contrato.
Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos e celebração da promessa de aquisição do direito.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Aquisição de bens através de locação financeira (leasing);
-Aquisição de direitos de autor inerentes à aquisição de bens móveis, se adquiridos conjuntamente com os bens;
-Aquisição de seguros sobre pessoas e bens e participação de sinistros a seguradoras, no âmbito do acompanhamento do contrato;
-Execução do contrato de depósito;
-Execução do contrato de mandato;
-Requisição de "serviços remunerados de segurança", comummente denominados "gratificados".
A aquisição de empreitadas de obras públicas deve ser considerada em 300.10.001 - Contratação de empreitadas de obras públicas.
A aquisição de serviços de distribuição de água deve ser considerada em 300.10.002 - Contratação de fornecimento de serviços públicos essenciais.
A aquisição de bens culturais deve ser considerada em 300.10.004 - Transação e transmissão de bens móveis culturais.
A aquisição de direitos de propriedade intelectual e industrial deve ser considerada em 300.10.006 - Transação e transmissão de direitos de propriedade intelectual.
A custódia de bens (guarda provisória de bens) deve ser considerada em 300.10.600 - Depósito de bens.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Elevada
Não