Classe 300.10.600 - Depósito de bens

Código

300.10.600

Título

Depósito de bens

Descrição

Aquisição da responsabilidade da gestão de bens de terceiros.

Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens.

Inclui o registo dos bens a depositar, a sua receção e confirmação de depósito.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Custódia de bens (por exemplo: documentos arquivísticos, peças museológicas) a título de depósito;

  • -Guarda provisória de bens decorrente de apreensão legal;

  • -Guarda provisória de bens decorrente de situações de catástrofe ou sinistro;

  • -Guarda provisória de bens decorrente de situações de despejo;

  • -Transferência da responsabilidade de gestão de documentação e informação administrativa, independentemente do seu suporte.

Notas de Exclusão

A remoção de veículos em contexto de procedimento contraordenacional deve ser considerada em 500.30.001 - Aplicação de contraordenações.

A apreensão de bens em contexto de investigação criminal e respetiva decisão deve ser considerada em  “Administração  da  justiça”  (600).

A incorporação de documentos provenientes de outras entidades deve ser classificada em 300.10.004 - Transação e transmissão de bens móveis culturais.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).



Processos Relacionados com Depósito de bens (300.10.600)

Processo
Código
Tipo de relação
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Síntese (sintetizado)
Reunião de órgãos executivos
150.10.701
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Afetação e utilização provisória de bens apreendidos
300.50.005
Cruzada
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Processamento de contraordenações
500.30.001
Sucessão (sucessor)
Identificação de recursos e meios mobilizáveis para atuação no âmbito da proteção e socorro
550.20.005
Síntese (sintetizado)