Classe 300.10.600 - Depósito de bens
Descrição
Aquisição da responsabilidade da gestão de bens de terceiros.
Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens.
Inclui o registo dos bens a depositar, a sua receção e confirmação de depósito.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Custódia de bens (por exemplo: documentos arquivísticos, peças museológicas) a título de depósito;
-Guarda provisória de bens decorrente de apreensão legal;
-Guarda provisória de bens decorrente de situações de catástrofe ou sinistro;
-Guarda provisória de bens decorrente de situações de despejo;
-Transferência da responsabilidade de gestão de documentação e informação administrativa, independentemente do seu suporte.
Notas de Exclusão
A remoção de veículos em contexto de procedimento contraordenacional deve ser considerada em 500.30.001 - Aplicação de contraordenações.
A apreensão de bens em contexto de investigação criminal e respetiva decisão deve ser considerada em “Administração da justiça” (600).
A incorporação de documentos provenientes de outras entidades deve ser classificada em 300.10.004 - Transação e transmissão de bens móveis culturais.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).
Destino Final
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Depósito de bens (300.10.600)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Reunião de órgãos deliberativos |
150.10.700 |
Síntese (sintetizado) |
Reunião de órgãos executivos |
150.10.701 |
Síntese (sintetizado) |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Afetação e utilização provisória de bens apreendidos |
300.50.005 |
Cruzada |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Processamento de contraordenações |
500.30.001 |
Sucessão (sucessor) |
Identificação de recursos e meios mobilizáveis para atuação no âmbito da proteção e socorro |
550.20.005 |
Síntese (sintetizado) |