Classe 350.40.602 - Liquidação de entidades

Código

350.40.602

Título

Liquidação de entidades

Descrição

Cálculo dos ativos e passivos na sequência da dissolução ou extinção de uma sociedade comercial ou de entidade sem fins lucrativos, e repartição de lucros e prejuízos pelos seus sócios ou acionistas.

Inicia com o requerimento dos interessados ou no âmbito de outro procedimento administrativo e termina com o registo do encerramento da liquidação.

Inclui indicação dos liquidatários, informação sobre o pagamento das dívidas da sociedade, informação sobre a partilha do ativo após pagamento aos credores, comunicação do facto às entidades competentes.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Liquidação de associações;

  • -Liquidação de fundações;

  • -Liquidação de outras entidades sem fins lucrativos;

  • -Liquidação de sociedades comerciais, na sequência da sua extinção.

Notas de Exclusão

O pagamento de dívidas deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.

O acompanhamento, no âmbito da função acionista do Estado e do exercício da tutela financeira, de liquidação de sociedades e outras entidades públicas deve ser considerado em 150.20.401 - Acompanhamento de liquidação de entidades.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
DGTF (Direção-Geral do Tesouro e Finanças)
Apreciar

Processos Relacionados com Liquidação de entidades (350.40.602)

Processo
Código
Tipo de relação
Acompanhamento de liquidação de entidades
150.20.401
Síntese (sintetizado)
Caracterização de entidades
150.20.402
Cruzada
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Inventariação do património financeiro
300.30.004
Cruzada
Assunção de responsabilidades
350.40.600
Cruzada
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar