Classe 350.40.602 - Liquidação de entidades
Título
Liquidação de entidades
Descrição
Cálculo dos ativos e passivos na sequência da dissolução ou extinção de uma sociedade comercial ou de entidade sem fins lucrativos, e repartição de lucros e prejuízos pelos seus sócios ou acionistas.
Inicia com o requerimento dos interessados ou no âmbito de outro procedimento administrativo e termina com o registo do encerramento da liquidação.
Inclui indicação dos liquidatários, informação sobre o pagamento das dívidas da sociedade, informação sobre a partilha do ativo após pagamento aos credores, comunicação do facto às entidades competentes.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Liquidação de associações;
-Liquidação de fundações;
-Liquidação de outras entidades sem fins lucrativos;
-Liquidação de sociedades comerciais, na sequência da sua extinção.
Notas de Exclusão
O pagamento de dívidas deve ser considerado em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.
O acompanhamento, no âmbito da função acionista do Estado e do exercício da tutela financeira, de liquidação de sociedades e outras entidades públicas deve ser considerado em 150.20.401 - Acompanhamento de liquidação de entidades.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Liquidação de entidades (350.40.602)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Acompanhamento de liquidação de entidades |
150.20.401 |
Síntese (sintetizado) |
Caracterização de entidades |
150.20.402 |
Cruzada |
Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
Inventariação do património financeiro |
300.30.004 |
Cruzada |
Assunção de responsabilidades |
350.40.600 |
Cruzada |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |