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Gestão da dívida e dos créditos públicos
Compreende a emissão de instrumentos de dívida para a obtenção de financiamento, bem como a amortização dessa dívida ou de outras operações, como a amortização antecipada, recompras, operações de reporte e operações com derivados financeiros.
Compreende também o controlo e a recuperação de dívida ao Estado e a regularização de responsabilidades financeiras do Estado.
Inclui os pedidos de empréstimo de entidades públicas.
Entre outras situações, aplica-se a:
-Emissão de dívida.
-Determinação dos rendimentos dos títulos da dívida pública portuguesa (juros, prémios de amortização ou de reembolso e outras formas de remuneração).
-Assunção de passivos e responsabilidades financeiras de organismos públicos e de empresas públicas e participadas.
-Assunção de passivos e ativos resultantes de processos de dissolução, liquidação e extinção de entidades.
-Gestão e recuperação de créditos do Tesouro.
-Recuperação da dívida ao Estado.