350.30
Gestão da tesouraria
Compreende o processamento dos fluxos financeiros movimentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos entrados.
Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesouraria.
Aplica-se ao pagamento de apoios financeiros, subsídios, donativos, comparticipações e outros instrumentos de incentivo financeiro ou de proteção/inclusão social, remunerações, indemnizações.
Aplica-se igualmente à cobrança/recebimento de receitas tributárias (impostos, contribuições, taxas, coimas) ou outras (por exemplo juros).
Inclui os fluxos financeiros relativos à transferência de verbas.
Considerar aqui as reposições (as abatidas e as não abatidas no pagamento), as restituições, os reembolsos, as anulações, o encontro de contas.
Considerar igualmente a antecipação de duodécimos, os pedidos de alteração dos limites trimestrais de despesa, bem como balancetes e outros instrumentos de controlo.
Cobre entre outras ações:
-A reconciliação bancária (conferência entre os movimentos das contas e os lançamentos efetuados pela Entidade, tendo por base os extratos bancários).
-O movimento de verbas dentro de cada entidade, nomeadamente levantamentos, depósitos e transferências entre contas.
-A gestão do fundo de maneio (incluindo a respetiva constituição).
A gestão da dívida pública e da liquidez deve ser considerada em "Administração financeira/Gestão da dívida e dos créditos públicos" (350.40).
Os documentos de despesa devem ser considerados no âmbito do processo que originou a despesa.