Classe 350.30.002 - Constituição e liquidação de fundo de maneio
Título
Constituição e liquidação de fundo de maneio
Descrição
Entrega do montante destinado a satisfazer pequenas despesas necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta das rubricas orçamentais aprovadas.
Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no final do ano.
Inclui a designação do seu responsável.
Notas de Aplicação
Aplica-se ainda à reconstituição do fundo de maneio.
Notas de Exclusão
Os pagamentos de despesas relativas ao fundo de maneio devem ser classificados em 350.30.001 -Cobrança de receitas e pagamento de despesas.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Constituição e liquidação de fundo de maneio (350.30.002)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
Lançamento de receitas e de despesas |
350.10.600 |
Síntese (sintetizado) |
Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Sucessão (antecessor) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |