Classe 350.30.006 - Gestão da conta corrente de pessoa privada da liberdade e de pessoa institucionalizada

Código

350.30.006

Título

Gestão da conta corrente de pessoa privada da liberdade e de pessoa institucionalizada

Descrição

Processamento de entradas e saídas de dinheiro da conta do recluso no estabelecimento prisional, do jovem internado em centro educativo e de pessoa institucionalizada. Inicia com a emissão de documento de receita ou pedido de realização de despesa e termina com a emissão de uma guia de receita ou de uma ordem de pagamento.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Conta corrente do recluso no que diz respeito aos procedimentos relacionados com as remunerações de trabalho, as entregas de valores pelas visitas ou pelo correio, bem como os procedimentos relacionados com as aquisições de bens e produtos efetuados pelos reclusos na cantina do estabelecimento prisional ou outras aquisições por ele solicitadas; - Pecúlio do jovem em centro educativo no que diz respeito aos procedimentos relacionados com o dinheiro de bolso, prémios, bolsas de formação, remunerações por trabalho, prestações sociais, donativos de familiares ou de outras pessoas idóneas.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data de libertação do recluso.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 51/2011, art. 39.º 1 -"Consideram-se abandonados, decorrido um ano sobre a data da libertação, da ausência ilegítima ou da evasão do recluso, os objetos e valores por este deixados no estabelecimento prisional. 2 - Os objetos e valores abandonados pelo recluso são apreendidos, sendo efetuado inventário que acompanha a comunicação ao Tribunal de Execução das Penas para efeitos do disposto na alínea i) do nº 2 do artigo 138.º do Código." - Utilidade administrativa Tempo necessário para o processamento do inventário.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal DL 51/2011, art. 39.º 1 -"Consideram-se abandonados, decorrido um ano sobre a data da libertação, da ausência ilegítima ou da evasão do recluso, os objetos e valores por este deixados no estabelecimento prisional. 2 - Os objetos e valores abandonados pelo recluso são apreendidos, sendo efetuado inventário que acompanha a comunicação ao Tribunal de Execução das Penas para efeitos do disposto na alínea i) do nº 2 do artigo 138.º do Código." - Utilidade administrativa Tempo necessário para o processamento do inventário.



Processos Relacionados com Gestão da conta corrente de pessoa privada da liberdade e de pessoa institucionalizada (350.30.006)

Processo
Código
Tipo de relação
Controlo sistemático de numerário e valores
350.30.003
Síntese (sintetizado)
Reconciliação bancária
350.30.005
Síntese (sintetizado)