Classe 350.40.203 - Recuperação de créditos resultantes da concessão de incentivos financeiros
Título
Recuperação de créditos resultantes da concessão de incentivos financeiros
Descrição
Regularização voluntária de créditos relativos a apoios financeiros recebidos ao abrigo da execução de programas de incentivo, já considerados incobráveis.
Inicia com a proposta para recuperação do crédito e termina com a regularização do crédito através do pagamento ou a confirmação da sua irrecuperabilidade pela via voluntária.
Inclui instrução do processo para decisão de recuperação de crédito com apresentação do comprovativo da dívida, decisão para recuperação, articulação com o devedor para definição do plano de pagamento de reposição voluntária e eventual reestruturação de plano de reembolso, controlo do pagamento.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras às seguintes situações:
-Restituição de apoios financeiros concedidos, no âmbito do emprego e da formação, por incumprimento das entidades beneficiárias;
-Restituição de apoios financeiros concedidos a empresas beneficiárias do programa SIII.
Notas de Exclusão
Os pagamentos devem ser classificados em 350.30.001 - Cobrança de receitas e pagamento de despesas.
A recuperação coerciva de créditos deve ser considerada em 600 - Administração da Justiça.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Recuperação de créditos resultantes da concessão de incentivos financeiros (350.40.203)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
| Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |