300.10.003
Transação e transmissão de bens imóveis
Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais sobre bens imóveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei.
Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega.
Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando este seja celebrado por documento particular e resolução ou revogação de contrato; aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos; celebração da promessa de aquisição do direito.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Aquisição ou alienação de bens imóveis através de cessão de posição contratual;
-Aquisição ou alienação de bens imóveis através de dação em cumprimento;
-Aquisição ou alienação de bens imóveis através do exercício do direito de preferência;
-Aquisição ou alienação de bens imóveis culturais e não culturais;
-Transmissão de imóvel por herança, legado ou doação.
A transmissão do direito, quando efetuada por ato notarial deve ser considerada em 400.30.001 - Celebração de contratos e escrituras.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Média
Não