Classe 300.10.003 - Transação e transmissão de bens imóveis

Código

300.10.003

Título

Transação e transmissão de bens imóveis

Descrição

Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de outros direitos reais sobre bens imóveis, de forma onerosa ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas demais formas previstas na lei.

Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega.

Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, avaliação e negociação das condições contratuais, adjudicação da proposta, celebração do contrato, quando este seja celebrado por documento particular e resolução ou revogação de contrato; aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como das suas condições ou encargos; celebração da promessa de aquisição do direito.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Aquisição ou alienação de bens imóveis através de cessão de posição contratual;

  • -Aquisição ou alienação de bens imóveis através de dação em cumprimento;

  • -Aquisição ou alienação de bens imóveis através do exercício do direito de preferência;

  • -Aquisição ou alienação de bens imóveis culturais e não culturais;

  • -Transmissão de imóvel por herança, legado ou doação.

Notas de Exclusão

A transmissão do direito, quando efetuada por ato notarial deve ser considerada em 400.30.001 - Celebração de contratos e escrituras.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data da transação do imóvel

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).


Entidades


Processos Relacionados com Transação e transmissão de bens imóveis (300.10.003)

Processo
Código
Tipo de relação
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Síntese (sintetizado)
Reunião de órgãos executivos
150.10.701
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Acompanhamento de liquidação de entidades
150.20.401
Sucessão (sucessor)
Exercício do direito de preferência
300.10.009
Síntese (sintetiza)
Inventariação e cadastro de bens imóveis
300.30.005
Síntese (sintetizado)
Avaliação de bens imóveis
300.30.600
Cruzada
Reconhecimento de utilidade pública para efeitos de expropriação
450.20.002
Sucessão (sucessor)
Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e testamentos
400.30.001
Síntese (sintetizado)
Registo predial
400.10.406
Sucessão (antecessor)
Registo de prédios nas matrizes prediais
400.10.407
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
500.10.002
Cruzada
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Aplicação de sanções administrativas inominadas
500.30.002
Sucessão (antecessor)
Aplicação de sanções contratuais
500.30.003
Sucessão (antecessor)