Classe 300.10.009 - Exercício do direito de preferência

Código

300.10.009

Título

Exercício do direito de preferência

Descrição

Gozo dos comproprietários, do Estado, das Regiões Autónomas e dos Municípios, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda direta ou hasta pública, ou dação em pagamento de bens classificados ou em vias de classificação, ou dos bens situados na respetiva zona de proteção. Inicia com a comunicação de um particular ou de uma entidade pública da sua intenção de vender um bem e termina com a comunicação da decisão pela entidade competente, de exercer, ou não, esse direito, ou pela caducidade do mesmo por ausência de resposta. Inclui apreciação, decisão e eventual ação de preferência.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Direito de preferência sobre bens imóveis; - Direito de preferência sobre bens móveis culturais; - Direito de preferência sobre classificados ou em vias de classificação; - Direito de preferência sobre bens situados na respetiva zona de proteção.

Notas de Exclusão

A aquisição de bens imóveis deve ser considerada em 300.10.003 – Transação e transmissão de bens imóveis; A aquisição de bens móveis culturais deverá ser considerada em 300.10.004 – Transação e transmissão de bens móveis culturais.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Comunicar

Processos Relacionados com Exercício do direito de preferência (300.10.009)

Processo
Código
Tipo de relação
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Síntese (sintetizado)
Reunião de órgãos executivos
150.10.701
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Transação e transmissão de bens imóveis
300.10.003
Síntese (sintetizado)
Transação e transmissão de bens móveis culturais
300.10.004
Síntese (sintetizado)
Inventariação de bens móveis culturais
300.30.002
Síntese (sintetizado)
Inventariação e cadastro de bens imóveis
300.30.005
Síntese (sintetizado)
Registo predial
400.10.406
Síntese (sintetizado)
Registo de prédios nas matrizes prediais
400.10.407
Síntese (sintetizado)