Classe 350.10.700 - Libertação de créditos
Título
Libertação de créditos
Descrição
Requisição mensal à entidade competente da transferência duodecimal de verbas do orçamento anual atribuído através do Orçamento de Estado para fazer face aos encargos assumidos mensalmente.
Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão e libertação da verba pedida, em caso de aceitação do pedido.
Inclui o envio e análise dos documentos justificativos, com indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua fundamentação legal, o processamento e autorização ou recusa de libertação de crédito.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras situações:
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Libertação de créditos (350.10.700)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
Lançamento de receitas e de despesas |
350.10.600 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Atribuição de subsídios à exploração de serviços públicos |
850.10.001 |
Sucessão (sucessor) |