Classe 350.10.510 - Processamento de ajudas de custo e despesas de deslocações

Código

350.10.510

Título

Processamento de ajudas de custo e despesas de deslocações

Descrição

Processamento dos abonos de transportes, ajudas de custo, deslocações e estadas. Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação do montante a pagar. Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e despesas de deslocação e elementos comprovativos.

Notas de Aplicação

Aplica-se às despesas efetuadas por serviço externo e formação.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
50 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.

Justificação:
Conjugação dos critérios - Legal A alínea a) do nº 7 do artº 261 da Lei 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - relativo à remuneração do trabalhador em situação de compensação: «7 — Durante o processo de requalificação, caso esteja a, pelo menos, cinco anos da idade legal da reforma, o trabalhador pode ainda requerer a qualquer momento a cessação do vínculo, por mútuo acordo, nos termos da presente lei, sem prejuízo do seguinte: a base mensal por cada ano completo de antiguidade, comum máximo correspondente a 30 anos completos de antiguidade.» - Utilidade administrativa Definição de um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos para processamento de PN decorrentes dos direitos e deveres adquiridos

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios - Legal A alínea a) do nº 7 do artº 261 da Lei 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - relativo à remuneração do trabalhador em situação de compensação: «7 — Durante o processo de requalificação, caso esteja a, pelo menos, cinco anos da idade legal da reforma, o trabalhador pode ainda requerer a qualquer momento a cessação do vínculo, por mútuo acordo, nos termos da presente lei, sem prejuízo do seguinte: a base mensal por cada ano completo de antiguidade, comum máximo correspondente a 30 anos completos de antiguidade.» - Utilidade administrativa Definição de um prazo de vida ativa do trabalhador de 50 anos para processamento de PN decorrentes dos direitos e deveres adquiridos


Entidades


Processos Relacionados com Processamento de ajudas de custo e despesas de deslocações (350.10.510)

Processo
Código
Tipo de relação
Lançamento de receitas e de despesas
350.10.600
Síntese (sintetizado)