Classe 300.20.001 - Constituição e acompanhamento de parcerias público-privadas

Código

300.20.001

Título

Constituição e acompanhamento de parcerias público-privadas

Descrição

Lançamento e contratação de parcerias público-privadas, bem como o acompanhamento da sua execução.

Inicia com a proposta de contratação e termina com a extinção do contrato.

Inclui escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração do contrato e acompanhamento e monitorização da sua execução.

Em caso de necessidade inclui ainda alterações e aditamentos ao contrato celebrado.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Concessão de obra pública;

  • -Concessão de serviço público;

  • -Contratos que configurem uma parceria público-privada, independentemente do tipo de prestações que integram o seu objeto.

Notas de Exclusão

A contratação de fornecimento contínuo ou prestação de serviços que não configure parcerias público-privadas deve ser considerada em 300.10.005 - Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços.

A contratação de concessão que não configure parcerias público-privadas deve ser considerada em 300.20.200 -Concessão de obras públicas ou em 300.20.400 - Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público.

A concessão de pagamento compensatório dos custos ou perdas resultantes da exploração e prestação de serviços de interesse público deve ser considerada em 850.10.001 - Atribuição de subsídios à exploração de serviços públicos.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data da extinção do contrato

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).


Entidades


Processos Relacionados com Constituição e acompanhamento de parcerias público-privadas (300.20.001)

Processo
Código
Tipo de relação
Definição de políticas globais
150.10.001
Sucessão (sucessor)
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Síntese (sintetizado)
Reunião de órgãos executivos
150.10.701
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Lançamento de receitas e de despesas
350.10.600
Cruzada
Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e testamentos
400.30.001
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
500.10.002
Cruzada
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Aplicação de sanções administrativas inominadas
500.30.002
Sucessão (antecessor)
Aplicação de sanções contratuais
500.30.003
Sucessão (antecessor)