Classe 300.20.001 - Constituição e acompanhamento de parcerias público-privadas
Título
Constituição e acompanhamento de parcerias público-privadas
Descrição
Lançamento e contratação de parcerias público-privadas, bem como o acompanhamento da sua execução.
Inicia com a proposta de contratação e termina com a extinção do contrato.
Inclui escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração do contrato e acompanhamento e monitorização da sua execução.
Em caso de necessidade inclui ainda alterações e aditamentos ao contrato celebrado.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Concessão de obra pública;
-Concessão de serviço público;
-Contratos que configurem uma parceria público-privada, independentemente do tipo de prestações que integram o seu objeto.
Notas de Exclusão
A contratação de fornecimento contínuo ou prestação de serviços que não configure parcerias público-privadas deve ser considerada em 300.10.005 - Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços.
A contratação de concessão que não configure parcerias público-privadas deve ser considerada em 300.20.200 -Concessão de obras públicas ou em 300.20.400 - Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público.
A concessão de pagamento compensatório dos custos ou perdas resultantes da exploração e prestação de serviços de interesse público deve ser considerada em 850.10.001 - Atribuição de subsídios à exploração de serviços públicos.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data da extinção do contrato
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).
Destino Final
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Constituição e acompanhamento de parcerias público-privadas (300.20.001)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Definição de políticas globais |
150.10.001 |
Sucessão (sucessor) |
Reunião de órgãos deliberativos |
150.10.700 |
Síntese (sintetizado) |
Reunião de órgãos executivos |
150.10.701 |
Síntese (sintetizado) |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Lançamento de receitas e de despesas |
350.10.600 |
Cruzada |
Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e testamentos |
400.30.001 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas |
500.10.002 |
Cruzada |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
Aplicação de sanções administrativas inominadas |
500.30.002 |
Sucessão (antecessor) |
Aplicação de sanções contratuais |
500.30.003 |
Sucessão (antecessor) |