Classe 300.20.200 - Concessão de obras públicas

Código

300.20.200

Título

Concessão de obras públicas

Descrição

Contratação entre o Estado e um particular, em que este se encarrega de executar e explorar uma obra pública, mediante retribuição obtida diretamente dos utentes, através do pagamento de taxas de utilização, ou por compensações por parte do Estado, previstas no contrato.

Inicia com a abertura de um procedimento concursal ao abrigo do Código de Contratação Pública, para atribuição da concessão, e termina com a extinção do contrato de concessão.

Inclui escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração do contrato, acompanhamento e monitorização da sua execução e eventual alteração ou aditamento ao contrato.

Notas de Aplicação

Aplica-se a processos de concessão de obras públicas que não sejam contratualizados no âmbito de parceria público-privada.

Notas de Exclusão

Sempre que se tratar de parceria público-privada, o processo deve ser considerado em 300.20.001 - Constituição e acompanhamento de parcerias público-privadas.

Classe de nível superior:

Termos:

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data da extinção do contrato

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).


Entidades


Processos Relacionados com Concessão de obras públicas (300.20.200)

Processo
Código
Tipo de relação
Definição de políticas globais
150.10.001
Sucessão (sucessor)
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Síntese (sintetizado)
Reunião de órgãos executivos
150.10.701
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e testamentos
400.30.001
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
500.10.002
Cruzada
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Aplicação de sanções administrativas inominadas
500.30.002
Sucessão (sucessor)
Aplicação de sanções contratuais
500.30.003
Sucessão (antecessor)