300.20.200
Concessão de obras públicas
Contratação entre o Estado e um particular, em que este se encarrega de executar e explorar uma obra pública, mediante retribuição obtida diretamente dos utentes, através do pagamento de taxas de utilização, ou por compensações por parte do Estado, previstas no contrato.
Inicia com a abertura de um procedimento concursal ao abrigo do Código de Contratação Pública, para atribuição da concessão, e termina com a extinção do contrato de concessão.
Inclui escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração do contrato, acompanhamento e monitorização da sua execução e eventual alteração ou aditamento ao contrato.
Aplica-se a processos de concessão de obras públicas que não sejam contratualizados no âmbito de parceria público-privada.
Sempre que se tratar de parceria público-privada, o processo deve ser considerado em 300.20.001 - Constituição e acompanhamento de parcerias público-privadas.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Média
Não