Classe 300.20.400 - Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público

Código

300.20.400

Título

Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público

Descrição

Contratação entre o Estado e um particular, em que este se encarrega de montar ou explorar um serviço ou bem do domínio público, sendo retribuído pelo pagamento de taxas de utilização a cobrar diretamente dos utentes, ou por compensações previstas no contrato.

Inicia com a abertura de um procedimento concursal ao abrigo do Código de Contratação Pública, para atribuição da concessão, e termina com a extinção do contrato de concessão.

Inclui escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração do contrato e acompanhamento e monitorização da sua execução e eventuais alterações ou aditamentos ao contrato.

Notas de Aplicação

Aplica-se a processos de concessão de serviços públicos, que não sejam contratualizados no âmbito de parceria público-privada; Aplica-se, ainda, à concessão do uso ou exploração de bens do domínio público, que não seja contratualizada no âmbito de parceria público-privada.

Notas de Exclusão

Sempre que se tratar de parceria público-privada, deve ser considerado em 300.20.001 - Constituição e acompanhamento de parcerias público-privadas.

Classe de nível superior:

Termos:

Abastecimento de água (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Abastecimento de gás (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Cemitério (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Concessão rodoviária (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Distribuição de eletricidade (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Doca (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Estradas (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Exploração de serviços (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Imóvel do domínio público (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Limpeza e higiene urbana (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Mina (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Nascente de águas mineromedicinais (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Parque (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Pedreira (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Porto de recreio (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Praia (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Rádiodifusão (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Recolha e tratamento de resíduos municipais (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Resíduos municipais, recolha e tratamento de (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Saneamento (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Teatro (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Transporte coletivo (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Tratamento de águas residuais (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Zona de caça (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)Zona de pesca (Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público)
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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data da extinção do contrato ou do estatuto

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, art.º 70, n.º 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidadede consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração); PN 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização).


Entidades


Processos Relacionados com Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público (300.20.400)

Processo
Código
Tipo de relação
Definição de políticas globais
150.10.001
Sucessão (sucessor)
Definição de políticas setoriais
150.10.100
Sucessão (sucessor)
Reunião de órgãos deliberativos
150.10.700
Síntese (sintetizado)
Reunião de órgãos executivos
150.10.701
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Celebração de contratos, escrituras, títulos equivalentes e testamentos
400.30.001
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
500.10.002
Cruzada
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Aplicação de sanções administrativas inominadas
500.30.002
Sucessão (sucessor)
Aplicação de sanções contratuais
500.30.003
Sucessão (antecessor)