300.20.400
Concessão de serviços e do uso ou exploração de bens do domínio público
Contratação entre o Estado e um particular, em que este se encarrega de montar ou explorar um serviço ou bem do domínio público, sendo retribuído pelo pagamento de taxas de utilização a cobrar diretamente dos utentes, ou por compensações previstas no contrato.
Inicia com a abertura de um procedimento concursal ao abrigo do Código de Contratação Pública, para atribuição da concessão, e termina com a extinção do contrato de concessão.
Inclui escolha do procedimento, designação do júri, avaliação e negociação das propostas, adjudicação, verificação dos documentos de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade da caução, celebração do contrato e acompanhamento e monitorização da sua execução e eventuais alterações ou aditamentos ao contrato.
Aplica-se a processos de concessão de serviços públicos, que não sejam contratualizados no âmbito de parceria público-privada; Aplica-se, ainda, à concessão do uso ou exploração de bens do domínio público, que não seja contratualizada no âmbito de parceria público-privada.
Sempre que se tratar de parceria público-privada, deve ser considerado em 300.20.001 - Constituição e acompanhamento de parcerias público-privadas.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Média
Não