350.10.102
Revisão do lucro tributável determinado por métodos indiretos
Procedimento de revisão do lucro tributável fixado por métodos indiretos visando o estabelecimento de um acordo quanto ao valor da matéria coletável a considerar para efeitos de liquidação. Inicia com o pedido de revisão, devidamente fundamentado, a apresentar pelo sujeito passivo, com a indicação do perito que o representa, e termina com a notificação do acordo entre os peritos ou, na sua falta, com a notificação da decisão do órgão competente para a fixação da matéria coletável. Inclui a nomeação de perito independente, e a realização de uma reunião entre os peritos para estabelecimento de um acordo.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Revisão normal e excecional do lucro tributável fixado por métodos indiretos tendo em vista a discussão dos pressupostos ou a quantificação da matéria coletável; - Casos em que ainda não se efetuou a liquidação, exceto no caso da revisão excecional do lucro tributável que pode ser efetuada nos três anos posteriores à liquidação.
As correções técnicas e as questões de direito são consideradas em 350.10.100 – Liquidação de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ou em 350.10.101 – Liquidação de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC); A revisão dos atos tributários deve ser considerada em 350.10.515 – Revisão de atos tributários.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Elevada
Não