Classe 350.10.102 - Revisão do lucro tributável determinado por métodos indiretos

Código

350.10.102

Título

Revisão do lucro tributável determinado por métodos indiretos

Descrição

Procedimento de revisão do lucro tributável fixado por métodos indiretos visando o estabelecimento de um acordo quanto ao valor da matéria coletável a considerar para efeitos de liquidação. Inicia com o pedido de revisão, devidamente fundamentado, a apresentar pelo sujeito passivo, com a indicação do perito que o representa, e termina com a notificação do acordo entre os peritos ou, na sua falta, com a notificação da decisão do órgão competente para a fixação da matéria coletável. Inclui a nomeação de perito independente, e a realização de uma reunião entre os peritos para estabelecimento de um acordo.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Revisão normal e excecional do lucro tributável fixado por métodos indiretos tendo em vista a discussão dos pressupostos ou a quantificação da matéria coletável; - Casos em que ainda não se efetuou a liquidação, exceto no caso da revisão excecional do lucro tributável que pode ser efetuada nos três anos posteriores à liquidação.

Notas de Exclusão

As correções técnicas e as questões de direito são consideradas em 350.10.100 – Liquidação de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) ou em 350.10.101 – Liquidação de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC); A revisão dos atos tributários deve ser considerada em 350.10.515 – Revisão de atos tributários.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
A contar da data da conclusão do processo.

Justificação:
Critério legal: DL 433/99, CPPT, artº 27º, nº 2 "Os arquivos [procedimentos administrativos e processos judiciais tributários instaurados] são obrigatoriamente mantidos durante 10 anos (...)".

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: DL 433/99, CPPT, artº 27º, nº 2 "Os arquivos [procedimentos administrativos e processos judiciais tributários instaurados] são obrigatoriamente mantidos durante 10 anos (...)".


Entidades


Processos Relacionados com Revisão do lucro tributável determinado por métodos indiretos (350.10.102)

Processo
Código
Tipo de relação
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Liquidação de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS)
350.10.100
Sucessão (sucessor)
Liquidação de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC)
350.10.101
Sucessão (sucessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar