Classe 350.10.507 - Processamento de despesas de saúde a prestadores de serviços e farmácias

Código

350.10.507

Título

Processamento de despesas de saúde a prestadores de serviços e farmácias

Descrição

Processamento de despesas de saúde com entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias por força de acordos estabelecidos entre estas e os diversos subsistemas de saúde. Inicia com a receção da comunicação da despesa (faturação) e termina com a comunicação dos montantes a pagar. Inclui conferência e validação das despesas realizadas em prestadores convencionados e farmácias, e o apuramento dos montantes a reembolsar, assim como o apuramento dos montantes a pagar pelo subsistema de saúde às entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias.

Notas de Aplicação

Aplica-se a despesas com entidades prestadoras de cuidados de saúde como hospitais, clínicas, médicos e outros prestadores particulares que tenham acordo/convenção com a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE). Aplica-se, ainda, a despesas na comparticipação em medicamentos em farmácias.

Notas de Exclusão

A comparticipação em despesas de saúde aos beneficiários de subsistemas de saúde deve ser considerada em 350.10.506 – Comparticipação em despesas de saúde ao beneficiário.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).



Processos Relacionados com Processamento de despesas de saúde a prestadores de serviços e farmácias (350.10.507)

Processo
Código
Tipo de relação
Prestação de contas
150.20.404
Síntese (sintetizado)
Estabelecimento de convenções com operadores privados
300.10.008
Sucessão (antecessor)
Lançamento de receitas e de despesas
350.10.600
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Sucessão (antecessor)
Controlo sistemático de numerário e valores
350.30.003
Sucessão (antecessor)
Movimentação de contas bancárias
350.30.004
Sucessão (antecessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Prestação de cuidados de saúde
700
Sucessão (sucessor)