Classe 350.10.507 - Processamento de despesas de saúde a prestadores de serviços e farmácias
Título
Processamento de despesas de saúde a prestadores de serviços e farmácias
Descrição
Processamento de despesas de saúde com entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias por força de acordos estabelecidos entre estas e os diversos subsistemas de saúde. Inicia com a receção da comunicação da despesa (faturação) e termina com a comunicação dos montantes a pagar. Inclui conferência e validação das despesas realizadas em prestadores convencionados e farmácias, e o apuramento dos montantes a reembolsar, assim como o apuramento dos montantes a pagar pelo subsistema de saúde às entidades prestadoras de cuidados de saúde e farmácias.
Notas de Aplicação
Aplica-se a despesas com entidades prestadoras de cuidados de saúde como hospitais, clínicas, médicos e outros prestadores particulares que tenham acordo/convenção com a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE). Aplica-se, ainda, a despesas na comparticipação em medicamentos em farmácias.
Notas de Exclusão
A comparticipação em despesas de saúde aos beneficiários de subsistemas de saúde deve ser considerada em 350.10.506 – Comparticipação em despesas de saúde ao beneficiário.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo.
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1). - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 (no que diz respeito à atuação da Administração).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Processamento de despesas de saúde a prestadores de serviços e farmácias (350.10.507)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Prestação de contas |
150.20.404 |
Síntese (sintetizado) |
| Estabelecimento de convenções com operadores privados |
300.10.008 |
Sucessão (antecessor) |
| Lançamento de receitas e de despesas |
350.10.600 |
Síntese (sintetizado) |
| Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Sucessão (antecessor) |
| Controlo sistemático de numerário e valores |
350.30.003 |
Sucessão (antecessor) |
| Movimentação de contas bancárias |
350.30.004 |
Sucessão (antecessor) |
| Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
| Prestação de cuidados de saúde |
700 |
Sucessão (sucessor) |