Classe 400.10.025 - Aquisição de nacionalidade

Código

400.10.025

Título

Aquisição de nacionalidade

Descrição

Obtenção de vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e o Estado português, em razão de atribuição originária, por mero efeito da lei, ou por efeito de vontade, e em razão de aquisição por naturalização.

Inicia, no caso da atribuição originária por mero efeito da lei, com o registo numa conservatória do registo civil, e nas restantes situações com o requerimento/declaração, numa extensão da Conservatória dos Registos Centrais (CNAI) ou nesta conservatória, ou ainda, junto dos serviços consulares da área de residência, nos casos em que o requerente resida no estrangeiro, e termina com a notificação ao interessado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.

Inclui análise sumária do processo que pode resultar em indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido e notificação ao requerente para que se pronuncie, instrução do processo caso não ocorra indeferimento liminar, com consultas às bases de dados de segurança, e parecer final que, no caso de ser positivo resulta no envio do processo ao Ministro da Justiça para decisão final.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, à aquisição e atribuição de nacionalidade a:

  • -Filhos menores, ou incapazes, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;

  • -Em caso de casamento ou de união de facto, com um nacional português;

  • -Menor estrangeiro adotado plenamente por um cidadão português;

  • -Naturalização;

  • -Estrangeiro residente legal há 6 anos;

  • -Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos;

  • -Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade;

  • -Nascido no estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa;

  • -Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde que aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido;

  • -Em casos especiais, que já foram detentores da nacionalidade portuguesa, havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa, por prestação de serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
100 anos.

Forma de contagem:
Data do assento de nascimento.

Justificação:
Critério Legal: Código Civil Art. 15.º, n.º 2, al. C) do DL 324/2007 Por analogia com os registos de nascimento.

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Critério Legal: Código Civil Art. 15.º, n.º 2, al. C) do DL 324/2007 Por analogia com os registos de nascimento.


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
Apreciar
PJ (Polícia Judiciária)
Assessorar
GMG (Gabinete de Membros do Governo)
Decidir

Processos Relacionados com Aquisição de nacionalidade (400.10.025)

Processo
Código
Tipo de relação
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Registo civil
400.10.001
Sucessão (antecessor)
Emissão de passaportes
400.10.027
Sucessão (antecessor)
Identificação civil
400.10.041
Sucessão (antecessor)
Emissão de certidões de conteúdo
450.30.003
Sucessão (antecessor)
Confirmação, conferência ou emissão de cópias não certificadas
450.30.503
Sucessão (antecessor)
Autorização de residência
550.10.303
Sucessão (sucessor)
Processamento de recursos hierárquicos
500.40.500
Sucessão (antecessor)
Autorização de residência
550.10.303
Sucessão (sucessor)
Processamento de pedidos de informação e de esclarecimento
900.20.604
Sucessão (antecessor)