400.10.025
Aquisição de nacionalidade
Obtenção de vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e o Estado português, em razão de atribuição originária, por mero efeito da lei, ou por efeito de vontade, e em razão de aquisição por naturalização.
Inicia, no caso da atribuição originária por mero efeito da lei, com o registo numa conservatória do registo civil, e nas restantes situações com o requerimento/declaração, numa extensão da Conservatória dos Registos Centrais (CNAI) ou nesta conservatória, ou ainda, junto dos serviços consulares da área de residência, nos casos em que o requerente resida no estrangeiro, e termina com a notificação ao interessado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
Inclui análise sumária do processo que pode resultar em indeferimento liminar, caso este não contenha os elementos e os documentos necessários ao pedido e notificação ao requerente para que se pronuncie, instrução do processo caso não ocorra indeferimento liminar, com consultas às bases de dados de segurança, e parecer final que, no caso de ser positivo resulta no envio do processo ao Ministro da Justiça para decisão final.
Aplica-se, entre outras, à aquisição e atribuição de nacionalidade a:
-Filhos menores, ou incapazes, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;
-Em caso de casamento ou de união de facto, com um nacional português;
-Menor estrangeiro adotado plenamente por um cidadão português;
-Naturalização;
-Estrangeiro residente legal há 6 anos;
-Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos;
-Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade;
-Nascido no estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa;
-Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde que aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido;
-Em casos especiais, que já foram detentores da nacionalidade portuguesa, havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa, por prestação de serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Média
Sim