550.10.303
Autorização de residência
Concessão de autorização a cidadãos de país terceiro para residência em território nacional.
Inicia com pedido de autorização de residência por parte do interessado e termina com a notificação da decisão.
Inclui fundamentação, análise dos requisitos e decisão.
Inclui, ainda, cancelamento e renovação.
Aplica-se, entre outras, às autorizações de residência para:
-Exercício de atividade profissional subordinada ou independente;
-Atividade de investigação ou altamente qualificada;
-Estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado;
-Investimento;
-Vítimas de tráfico de seres humanos ou de auxílio à emigração ilegal;
-Reagrupamento familiar.
Os pedidos de nacionais de um Estado-membro da UE, de um Estado parte do EEE, nacionais de Estados terceiros, familiares de cidadão português e nacionais de Estados terceiros que residam em território nacional na qualidade de refugiados, beneficiários de proteção subsidiária prevista na legislação do asilo ou beneficiários de proteção temporária, devem ser considerados em 550.10.305 - Processamento de pedidos de asilo.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Elevada
Não