Classe 550.10.303 - Autorização de residência

Código

550.10.303

Título

Autorização de residência

Descrição

Concessão de autorização a cidadãos de país terceiro para residência em território nacional.

Inicia com pedido de autorização de residência por parte do interessado e termina com a notificação da decisão.

Inclui fundamentação, análise dos requisitos e decisão.

Inclui, ainda, cancelamento e renovação.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às autorizações de residência para:

  • -Exercício de atividade profissional subordinada ou independente;

  • -Atividade de investigação ou altamente qualificada;

  • -Estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado;

  • -Investimento;

  • -Vítimas de tráfico de seres humanos ou de auxílio à emigração ilegal;

  • -Reagrupamento familiar.

Notas de Exclusão

Os pedidos de nacionais de um Estado-membro da UE, de um Estado parte do EEE, nacionais de Estados terceiros, familiares de cidadão português e nacionais de Estados terceiros que residam em território nacional na qualidade de refugiados, beneficiários de proteção subsidiária prevista na legislação do asilo ou beneficiários de proteção temporária, devem ser considerados em 550.10.305 - Processamento de pedidos de asilo.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Após a notificação da decisão sobre o pedido

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Lei 23/2007, Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, Artigo 76 – Autorização de residência permanente 2 — O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados. Artigo 80 – Concessão e renovação de autorização de residência permanente 1 — Sem prejuízo das disposições da presente lei relativas ao estatuto dos nacionais de Estados terceiros residentes de longa duração, beneficiam de uma autorização de residência permanente os cidadãos estrangeiros que, cumulativamente: a) Sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos. Lei 37/81, Lei da nacionalidade, art 6, nº 2, a) 2 - O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que preencham os requisitos das alíneas c) e d) do número anterior e desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições: a) Um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos; - Utilidade administrativa Prazo de caducidade da autorização, processamento de novos títulos de residência e residência permanente, confirmação de dados no âmbito da aquisição de nacionalidade portuguesa (PN 400.10.025 - Aquisição de nacionalidade)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Lei 23/2007, Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, Artigo 76 – Autorização de residência permanente 2 — O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados. Artigo 80 – Concessão e renovação de autorização de residência permanente 1 — Sem prejuízo das disposições da presente lei relativas ao estatuto dos nacionais de Estados terceiros residentes de longa duração, beneficiam de uma autorização de residência permanente os cidadãos estrangeiros que, cumulativamente: a) Sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos. Lei 37/81, Lei da nacionalidade, art 6, nº 2, a) 2 - O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que preencham os requisitos das alíneas c) e d) do número anterior e desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições: a) Um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos; - Utilidade administrativa Prazo de caducidade da autorização, processamento de novos títulos de residência e residência permanente, confirmação de dados no âmbito da aquisição de nacionalidade portuguesa (PN 400.10.025 - Aquisição de nacionalidade)



Processos Relacionados com Autorização de residência (550.10.303)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Aquisição de nacionalidade
400.10.025
Sucessão (antecessor)
Atribuição e registo de estatuto de igualdade
400.10.026
Sucessão (antecessor)
Emissão de documentos de viagem a estrangeiros
400.10.028
Sucessão (antecessor)
Emissão de título de residente
400.10.029
Cruzada
Abandono voluntário do território nacional
500.30.005
Sucessão (antecessor)
Afastamento coercivo do território nacional
500.30.006
Cruzada
Aplicação de medidas administrativas cautelares
500.30.500
Sucessão (antecessor)
Emissão de vistos
550.10.301
Sucessão (sucessor)
Manifestações de interesse
550.10.304
Sucessão (antecessor)
Processamento de pedidos de asilo
550.10.305
Sucessão (sucessor)