Classe 550.10.301 - Emissão de vistos

Código

550.10.301

Título

Emissão de vistos

Descrição

Emissão de um documento a um cidadão estrangeiro que o habilita a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, e depois de autorizado, a entrar e permanecer em território nacional durante determinado período de tempo e para certas finalidades.

Inicia com a apresentação do pedido junto da autoridade competente e termina com a concessão de visto que é aposto no documento de viagem do respetivo titular, ou com o indeferimento do pedido.

Inclui a apreciação das condições do titular por parte das autoridades que emitem o visto e, em certos casos, estipulados por lei, a obtenção de pareceres prévios obrigatórios junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou do Serviço de Informações de Segurança, consoante o caso.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Emissão de vistos para fins de escala aeroportuária, de curta duração, de estada temporária e para obtenção de autorização de residência;

  • -Emissão de vistos por embaixadas e postos consulares;

  • -Emissão de vistos de curta duração e especiais nos postos de fronteira pela autoridade de controlo fronteiriço.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Após notificação da decisão sobre o pedido de visto.

Justificação:
Critério legal: Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, Código Comunitário de Vistos, art 24, nº 1 "O visto pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas entradas. O prazo de validade não pode exceder cinco anos"

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, Código Comunitário de Vistos, art 24, nº 1 "O visto pode ser emitido para uma, duas ou múltiplas entradas. O prazo de validade não pode exceder cinco anos"



Processos Relacionados com Emissão de vistos (550.10.301)

Processo
Código
Tipo de relação
Abandono voluntário do território nacional
500.30.005
Cruzada
Afastamento coercivo do território nacional
500.30.006
Cruzada
Aplicação de medidas administrativas cautelares
500.30.500
Sucessão (antecessor)
Autorização de residência
550.10.303
Sucessão (sucessor)
Readmissão de estrangeiros em situação ilegal
550.10.306
Sucessão (sucessor)