Classe 550.10.306 - Readmissão de estrangeiros em situação ilegal

Código

550.10.306

Título

Readmissão de estrangeiros em situação ilegal

Descrição

Processamento dos pedidos de readmissão que ocorrem nos termos de convenções internacionais, ao abrigo das quais os cidadãos estrangeiros que se encontrem ilegalmente no território de um Estado, vindos diretamente de outro Estado, podem ser por este readmitidos, mediante pedido formulado pelo Estado em cujo território se encontrem.

Inicia com a receção do pedido do Estado requerente e termina com a aceitação e readmissão do cidadão estrangeiro, ou com a recusa do pedido.

Inclui tratamento do pedido formulado pelo Estado requerente e, se existente, do auto de declarações e documentação identificativa disponível do cidadão, consulta informática, e se necessário, do processo de residente, decisão e sua comunicação ao Estado requerente e ao departamento responsável pelo processo de residente.

Notas de Aplicação

Aplica-se nos casos em que haja um acordo ou convenção internacional de readmissão.

Notas de Exclusão

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
3 anos.

Forma de contagem:
Após conclusão do procedimento (readmissão ativa)

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Lei 23/2007, Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, art 167 – Interdição de entrada "Ao cidadão estrangeiro reenviado para outro Estado ao abrigo de convenção internacional é vedada a entrada no País pelo período de três anos". - Utilidade administrativa Prazo em que não deve ser emitido visto (PN 550.10.301 - Emissão de vistos) ou autorização de entrada após controlo de fronteira (PN 550.10.008 - Controlo de pessoas nas fronteiras) (nos casos de readmissão ativa).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Lei 23/2007, Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, art 167 – Interdição de entrada "Ao cidadão estrangeiro reenviado para outro Estado ao abrigo de convenção internacional é vedada a entrada no País pelo período de três anos". - Utilidade administrativa Prazo em que não deve ser emitido visto (PN 550.10.301 - Emissão de vistos) ou autorização de entrada após controlo de fronteira (PN 550.10.008 - Controlo de pessoas nas fronteiras) (nos casos de readmissão ativa).



Processos Relacionados com Readmissão de estrangeiros em situação ilegal (550.10.306)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Processamento de contraordenações
500.30.001
Cruzada
Abandono voluntário do território nacional
500.30.005
Sucessão (sucessor)
Afastamento coercivo do território nacional
500.30.006
Sucessão (sucessor)
Condução à fronteira
500.30.007
Sucessão (sucessor)
Emissão de vistos
550.10.301
Sucessão (antecessor)
Controlo de pessoas nas fronteiras
550.10.008
Cruzada