550.10.306
Readmissão de estrangeiros em situação ilegal
Processamento dos pedidos de readmissão que ocorrem nos termos de convenções internacionais, ao abrigo das quais os cidadãos estrangeiros que se encontrem ilegalmente no território de um Estado, vindos diretamente de outro Estado, podem ser por este readmitidos, mediante pedido formulado pelo Estado em cujo território se encontrem.
Inicia com a receção do pedido do Estado requerente e termina com a aceitação e readmissão do cidadão estrangeiro, ou com a recusa do pedido.
Inclui tratamento do pedido formulado pelo Estado requerente e, se existente, do auto de declarações e documentação identificativa disponível do cidadão, consulta informática, e se necessário, do processo de residente, decisão e sua comunicação ao Estado requerente e ao departamento responsável pelo processo de residente.
Aplica-se nos casos em que haja um acordo ou convenção internacional de readmissão.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Média
Não