550.10.008
Controlo de pessoas nas fronteiras
Operações de controlo das entradas e saídas de pessoas de território nacional através de fronteiras externas, que provenham de, ou se destinem a, Estados que não sejam parte da Convenção de Aplicação, ou que utilizem um troço interno de um voo com origem ou destino em Estados que não sejam parte da Convenção, para verificação da conformidade das condições do movimento fronteiriço realizado, e de controlo sobre as zonas internacionais dos portos e dos aeroportos, nomeadamente autorizando ou recusando o acesso de passageiros a tais zonas.
Inicia com a apresentação dos documentos de viagem do cidadão cujo movimento está a ser controlado e termina com a autorização de entrada ou saída, através de aposição de carimbo de movimento quando aplicável ou com a recusa de entrada ou saída, no caso das fronteiras aéreas, e com o desembaraço dos navios, no caso das fronteiras marítimas.
Integra a verificação da validade e autenticidade dos documentos de viagem, a verificação do visto e a conformidade dos fins para que foi atribuído e de outra documentação relevante, como sejam declarações dos progenitores autorizando a viagens a menores, comprovativo de meios de subsistência, e consultas às bases de dados de segurança.
Em caso de irregularidades origina um relatório de ocorrência.
Inclui eventual cooperação com outras entidades, com elaboração de planos de atuação, ordens de operações e relatórios de ocorrências.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Vigilância e fiscalização nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos portos e aeroportos;
-Controlo de circulação de pessoas nas fronteiras externas;
-Interceção de pessoas nos postos de fronteira, aéreos e marítimos, para verificação da conformidade das suas condições de entrada no país;
-Impedimento de entrada ou saída do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais exigíveis para o efeito;
-Controlo do desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves.
A emissão de vistos deve ser considerada em 550.10.301 - Emissão de vistos.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Média
Sim