550.10
Segurança pública [Proposta de alteração das notas de aplicação]
Compreende as operações vocacionadas para a manutenção e reposição da ordem pública e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao controlo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros do país.
Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito a situação de ameaça relevante.
Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras de Estado.
Exemplos de aplicação:
-Policiamento regular de espaços públicos.
-Policiamento ou apoio policial no quadro de programas especiais (verão seguro, escola segura, programa de proteção de idosos, etc.).
-Operações de segurança rodoviária.
-Registo de autos de notícia e processamento de informações de interesse policial ainda não reconhecidas como ilícito criminal ou contraordenacional.
-Apoio policial a eventos de alto risco ou iniciativas específicas (manifestações, concentrações, desfiles, cortejos, provas desportivas, entre outros).
-Segurança a pessoas e comitivas.
-Policiamento a infraestruturas críticas (transportes, redes de energia, água, comunicações, infraestruturas logísticas, entre outras).
-Interdições de utilização decididas por entidades administrativas (por exemplo, interdição de utilização de praia).
-Apoio policial a diligências diversas (circulação de boletins de voto, entrega de exames, realização de notificações, etc.).
-Interceção e controlo de pessoas na fronteira.
-Ações de admissão/readmissão, afastamento, expulsão administrativa e condução à fronteira de pessoas em situação irregular.
Quando haja lugar a operações ou ações que careçam de autorização prévia ou ratificação do Ministério Público (ilícitos criminais) deverá ser iniciado processo em "Administração da justiça/Prevenção e investigação criminal" (600.10).