Classe 550.10.010 - Ação de ordem e segurança em estabelecimento prisional

Código

550.10.010

Título

Ação de ordem e segurança em estabelecimento prisional

Descrição

Utilização dos meios comuns e dos meios especiais de segurança que têm em vista a manutenção da ordem e da segurança no estabelecimento prisional. Inicia com a ação a realizar e termina com o registo da operação. Inclui o controlo de visitantes efetuado no momento de entrada e saída no estabelecimento por elemento dos serviços de vigilância e segurança.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Ações de observação de reclusos, nomeadamente, durante o período noturno; - Controlo periódico de presenças (contexto prisional); - Batimento de grades; - Revista pessoal (em contexto prisional); - Busca (em contexto prisional); - Recurso a meios cinotécnicos e de videovigilância (em contexto prisional); - Apreensão temporária de objetos a recluso; - Privação ou restrição do convívio com determinados reclusos ou do acesso a espaços comuns do estabelecimento prisional; - Utilização de algemas em recluso; - Colocação de recluso em cela de separação da restante população prisional e de colocação em quarto de segurança; - Utilização de meios coercivos em recluso; - Ações de vigilância e controlo de visitas a reclusos.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
1 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Critério legal: Conjugação da DL 3/2014, Estatuto do corpo da guarda prisional, art 7, Regime disciplinar, em que se determina que "Aos trabalhadores do CGP é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro" com o prazo prescricional de infração disciplinar - art 178, nº 1 da Lei 35/2014 (que revoga a Lei 58/2008).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério legal: Conjugação da DL 3/2014, Estatuto do corpo da guarda prisional, art 7, Regime disciplinar, em que se determina que "Aos trabalhadores do CGP é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro" com o prazo prescricional de infração disciplinar - art 178, nº 1 da Lei 35/2014 (que revoga a Lei 58/2008).



Processos Relacionados com Ação de ordem e segurança em estabelecimento prisional (550.10.010)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Ação disciplinar
500.20
Sucessão (antecessor)
Acompanhamento da execução de pena e medida privativa da liberdade
600.40.001
Cruzada
Execução de pena e medida privativa da liberdade em meio prisional
600.40.002
Cruzada