Classe 550.10.010 - Ação de ordem e segurança em estabelecimento prisional
Título
Ação de ordem e segurança em estabelecimento prisional
Descrição
Utilização dos meios comuns e dos meios especiais de segurança que têm em vista a manutenção da ordem e da segurança no estabelecimento prisional. Inicia com a ação a realizar e termina com o registo da operação. Inclui o controlo de visitantes efetuado no momento de entrada e saída no estabelecimento por elemento dos serviços de vigilância e segurança.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Ações de observação de reclusos, nomeadamente, durante o período noturno; - Controlo periódico de presenças (contexto prisional); - Batimento de grades; - Revista pessoal (em contexto prisional); - Busca (em contexto prisional); - Recurso a meios cinotécnicos e de videovigilância (em contexto prisional); - Apreensão temporária de objetos a recluso; - Privação ou restrição do convívio com determinados reclusos ou do acesso a espaços comuns do estabelecimento prisional; - Utilização de algemas em recluso; - Colocação de recluso em cela de separação da restante população prisional e de colocação em quarto de segurança; - Utilização de meios coercivos em recluso; - Ações de vigilância e controlo de visitas a reclusos.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
1 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Critério legal: Conjugação da DL 3/2014, Estatuto do corpo da guarda prisional, art 7, Regime disciplinar, em que se determina que "Aos trabalhadores do CGP é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro" com o prazo prescricional de infração disciplinar - art 178, nº 1 da Lei 35/2014 (que revoga a Lei 58/2008).
Destino Final
Justificação:
Critério legal: Conjugação da DL 3/2014, Estatuto do corpo da guarda prisional, art 7, Regime disciplinar, em que se determina que "Aos trabalhadores do CGP é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro" com o prazo prescricional de infração disciplinar - art 178, nº 1 da Lei 35/2014 (que revoga a Lei 58/2008).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Ação de ordem e segurança em estabelecimento prisional (550.10.010)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Ação disciplinar |
500.20 |
Sucessão (antecessor) |
Acompanhamento da execução de pena e medida privativa da liberdade |
600.40.001 |
Cruzada |
Execução de pena e medida privativa da liberdade em meio prisional |
600.40.002 |
Cruzada |