Classe 600.40.001 - Acompanhamento da execução de pena e medida privativa da liberdade

Código

600.40.001

Título

Acompanhamento da execução de pena e medida privativa da liberdade

Descrição

Acompanhamento e fiscalização da execução da pena de prisão e do internamento preventivo pelo tribunal de execução das penas, após o trânsito em julgado da sentença que determine aplicação da pena ou medida privativa da liberdade, bem como decisão da sua modificação, substituição e extinção. Inicia com a autação da certidão da sentença condenatória ou que declare a inimputabilidade ou imputabilidade a portador de anomalia psiquica e determine o internamento, de condenado e ou arguido e termina com a declaração da extinção da pena, modificação ou substituição de medida. Inclui todos os autos principais como a notificação ao condenado e ou arguido, ao tribunal de condenação, aos serviços de reinserção social, aos serviços prisionais, ao diretor do estabelecimento a que o recluso esteja afeto, cumulo jurídico, bem como todos os outros atos e diligências processuais e incidentes que correm em apenso, realizados no âmbito de processo de internamento, de homologação dos planos individuais de readaptação e dos planos terapêuticos de reabilitação, de concessão e revogação de licenças de saída jurisdicional, de concessão e revogação de liberdade condicional, a adptação à liberdade condicional e a liberdade para prova, de homologação da decisão de colocação dos reclusos em regime aberto para o exterior, de verificação da legalidade das decisões dos serviços prisionais, de impugnação dessas decisões, de modificação de execução de pena de prisão a reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave ou permanente ou de idade avançada, de indulto, de cancelamento provisório do registo criminal. Inclui ainda as comunicações das decisões ao tribunal à ordem do qual o arguido cumpre a medida de coação.

Notas de Aplicação

Aplica-se ao processo único do recluso (PUR) no tribunal de execução de penas em caso de cumprimento de pena de prisão, prisão por dias livres e regime de smidetenção, bem como ao processo individual do recluso em estabelecimento prisional apenas nos atos que requerem o acompanhamento e fiscalização do tribunal de execução de penas e ainda ao processo de acompanhamento do recluso por parte da reinserção social nos atos que requerem o acompanhamento e fiscalização do tribunal de execução de penas

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
3 anos.

Forma de contagem:
Data do cancelamento definitivo do registo criminal, nos termos do artigo 11.º da Lei 37/2015

Justificação:
Critério legal : n.º 6 do art. 11.º da lei 37/2015 - Registo Criminal - "As decisões cuja vigência haja cessado são mantidas em ficheiro informático próprio durante um período máximo de 3 anos, o qual apenas pode ser acedido pelos serviços de identificação criminal para efeito de reposição de registo indevidamente cancelado ou retirado, e findo aquele prazo máximo são canceladas de forma irrevogável."

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente parcial (conservação por amostragem).

Justificação:
Critério legal : n.º 6 do art. 11.º da lei 37/2015 - Registo Criminal - "As decisões cuja vigência haja cessado são mantidas em ficheiro informático próprio durante um período máximo de 3 anos, o qual apenas pode ser acedido pelos serviços de identificação criminal para efeito de reposição de registo indevidamente cancelado ou retirado, e findo aquele prazo máximo são canceladas de forma irrevogável."


Entidades


Processos Relacionados com Acompanhamento da execução de pena e medida privativa da liberdade (600.40.001)

Processo
Código
Tipo de relação
Execução de pena e medida privativa da liberdade em meio prisional
600.40.002
Sucessão (antecessor)
Ação de ordem e segurança em estabelecimento prisional
550.10.010
Cruzada
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada
Execução de pena e medida privativa da liberdade em meio prisional
600.40.002
Sucessão (antecessor)
Expulsão judicial
600.40.300
Sucessão (antecessor)