600.40.001
Acompanhamento da execução de pena e medida privativa da liberdade
Acompanhamento e fiscalização da execução da pena de prisão e do internamento preventivo pelo tribunal de execução das penas, após o trânsito em julgado da sentença que determine aplicação da pena ou medida privativa da liberdade, bem como decisão da sua modificação, substituição e extinção. Inicia com a autação da certidão da sentença condenatória ou que declare a inimputabilidade ou imputabilidade a portador de anomalia psiquica e determine o internamento, de condenado e ou arguido e termina com a declaração da extinção da pena, modificação ou substituição de medida. Inclui todos os autos principais como a notificação ao condenado e ou arguido, ao tribunal de condenação, aos serviços de reinserção social, aos serviços prisionais, ao diretor do estabelecimento a que o recluso esteja afeto, cumulo jurídico, bem como todos os outros atos e diligências processuais e incidentes que correm em apenso, realizados no âmbito de processo de internamento, de homologação dos planos individuais de readaptação e dos planos terapêuticos de reabilitação, de concessão e revogação de licenças de saída jurisdicional, de concessão e revogação de liberdade condicional, a adptação à liberdade condicional e a liberdade para prova, de homologação da decisão de colocação dos reclusos em regime aberto para o exterior, de verificação da legalidade das decisões dos serviços prisionais, de impugnação dessas decisões, de modificação de execução de pena de prisão a reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave ou permanente ou de idade avançada, de indulto, de cancelamento provisório do registo criminal. Inclui ainda as comunicações das decisões ao tribunal à ordem do qual o arguido cumpre a medida de coação.
Aplica-se ao processo único do recluso (PUR) no tribunal de execução de penas em caso de cumprimento de pena de prisão, prisão por dias livres e regime de smidetenção, bem como ao processo individual do recluso em estabelecimento prisional apenas nos atos que requerem o acompanhamento e fiscalização do tribunal de execução de penas e ainda ao processo de acompanhamento do recluso por parte da reinserção social nos atos que requerem o acompanhamento e fiscalização do tribunal de execução de penas
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim