Classe 600.40.300 - Expulsão judicial
Descrição
Execução da pena acessória de expulsão, aplicada por autoridade judicial a cidadão estrangeiro que tenha sido condenado no país, por crime doloso, em pena de prisão efetiva superior a seis meses ou em pena de multa em alternativa à pena de prisão superior a seis meses. Inicia com despacho ordenando a execução da pena acessória de expulsão judicial e termina com a comunicação ao Tribunal de Execução de Penas da execução da pena acessória de expulsão. Inclui a notificação ao expulsando da pena principal, da pena acessória de interdição de entrada aplicada pelo tribunal e a inserção da pena de interdição de entrada no Sistema de Informação Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Expulsão judicial de cidadãos estrangeiros não residentes e de cidadãos estrangeiros com estatuto de residente que tenham cometido crimes que representem ameaça grave à ordem pública ou à segurança nacional. - Decisão da antecipação da execução da pena acessória de expulsão, sob proposta e parecer fundamentado do diretor do estabelecimento prisional
Notas de Exclusão
A expulsão administrativa deve ser considerada em 500.30.006 – Afastamento coercivo do território nacional.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Reduzida
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Data da eliminação de medida de interdição de entrada
Justificação:
Conjugação dos critérios Legal - Lei n.º 23/2007, Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Utilidade administrativa: relevância para apreciação de eventuais pedidos de visto ou autorização de residência, necessidade para controlo de fronteira e relação com medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos).
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios Legal - Lei n.º 23/2007, Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Utilidade administrativa: relevância para apreciação de eventuais pedidos de visto ou autorização de residência, necessidade para controlo de fronteira e relação com medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos).
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Expulsão judicial (600.40.300)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Realização de operações estatísticas oficiais |
150.40.001 |
Síntese (sintetizado) |
| Emissão de documentos de viagem a estrangeiros |
400.10.028 |
Sucessão (sucessor) |
| Controlo de pessoas nas fronteiras |
550.10.008 |
Cruzada |
| Autorização de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea |
550.10.302 |
Sucessão (antecessor) |
| Processamento de informação criminal |
600.10.007 |
Cruzada |
| Acompanhamento da execução de pena e medida privativa da liberdade |
600.40.001 |
Sucessão (sucessor) |
| Execução de pena e medida privativa da liberdade em meio prisional |
600.40.002 |
Sucessão (sucessor) |