Classe 600.40.300 - Expulsão judicial

Código

600.40.300

Título

Expulsão judicial

Descrição

Execução da pena acessória de expulsão, aplicada por autoridade judicial a cidadão estrangeiro que tenha sido condenado no país, por crime doloso, em pena de prisão efetiva superior a seis meses ou em pena de multa em alternativa à pena de prisão superior a seis meses. Inicia com despacho ordenando a execução da pena acessória de expulsão judicial e termina com a comunicação ao Tribunal de Execução de Penas da execução da pena acessória de expulsão. Inclui a notificação ao expulsando da pena principal, da pena acessória de interdição de entrada aplicada pelo tribunal e a inserção da pena de interdição de entrada no Sistema de Informação Schengen ou na lista nacional de pessoas não admissíveis.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Expulsão judicial de cidadãos estrangeiros não residentes e de cidadãos estrangeiros com estatuto de residente que tenham cometido crimes que representem ameaça grave à ordem pública ou à segurança nacional. - Decisão da antecipação da execução da pena acessória de expulsão, sob proposta e parecer fundamentado do diretor do estabelecimento prisional

Notas de Exclusão

A expulsão administrativa deve ser considerada em 500.30.006 – Afastamento coercivo do território nacional.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data da eliminação de medida de interdição de entrada

Justificação:
Conjugação dos critérios Legal - Lei n.º 23/2007, Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Utilidade administrativa: relevância para apreciação de eventuais pedidos de visto ou autorização de residência, necessidade para controlo de fronteira e relação com medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios Legal - Lei n.º 23/2007, Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Utilidade administrativa: relevância para apreciação de eventuais pedidos de visto ou autorização de residência, necessidade para controlo de fronteira e relação com medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos).


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
DGRSP (Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais)
Assessorar
TEP (Tribunal de Execução de Penas)
Comunicar

Processos Relacionados com Expulsão judicial (600.40.300)

Processo
Código
Tipo de relação
Realização de operações estatísticas oficiais
150.40.001
Síntese (sintetizado)
Emissão de documentos de viagem a estrangeiros
400.10.028
Sucessão (sucessor)
Controlo de pessoas nas fronteiras
550.10.008
Cruzada
Autorização de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea
550.10.302
Sucessão (antecessor)
Processamento de informação criminal
600.10.007
Cruzada
Acompanhamento da execução de pena e medida privativa da liberdade
600.40.001
Sucessão (sucessor)
Execução de pena e medida privativa da liberdade em meio prisional
600.40.002
Sucessão (sucessor)