600.40.002
Execução de pena e medida privativa da liberdade em meio prisional
Processamento de ingresso, afetação e transferência, avaliação, programação e execução do tratamento prisional e da libertação de recluso em estabelecimento prisional, previstos no código de execução das penas e medidas privativas da liberdade e no regulamento geral dos estabelecimentos prisionais. Inicia com a verificação do título que determina o ingresso em estabelecimento prisional e termina com a concretização da libertação. Para além dos procedimentos de ingresso e da afetação inclui os de alojamento e da avaliação inicial, de colocação e cessação em regime comum, aberto e de segurança, de avaliação de recluso, de elaboração, execução e acompanhamento do plano individual de readaptação, do plano terapêutico de reabilitação e da prisão preventiva, de autorização de realização de visita pessoal, regular, ocasional e urgente, de autorização dos contactos telefónicos- inscrição ou alteração dos números de telefone de contato do recluso - de concessão de licença de saída administrativa, de prestação de apoio social e económico na situação de reclusão.
Aplica-se ao processo individual do recluso (PIR) em estabelecimento prisional em caso de cumprimento de pena de prisão, prisão por dias livres e regime de semidetenção e de prisão preventiva
Os atos processuais respeitantes ao recluso que requerem o acompanhamento e fiscalização por parte do tribunal de execução de penas devem ser considerados em 600.40.001 – Acompanhamento da execução de pena e medida privativa da liberdade; O movimento de entradas e saídas de dinheiro da conta do recluso e do pecúlio do jovem internado em centro educativo deve ser considerado em 350.30.006 – Gestão da Conta corrente de pessoa provada da liberdade e de pessoa institucionalizada; A prestação de cuidados de saúde a recluso deve ser considerada em "Prestação de cuidados de saúde/ Gestão de utentes" (700.10) e em Prestação de cuidados de saúde/ Serviços clínicos (700.20); O procedimento disciplinar do recluso em estabelecimento prisional deve ser considerado em 500.20.300 – Procedimento disciplinar; Solicitação diversa do recluso dirigida ao diretor do estabelecimento prisional ou ao serviço responsável pela execução da pena ou medida ou ao serviço de vigilância e segurança do estabelecimento prisional que não correspondam a atos relacionados com o acompanhamento e fiscalização do tribunal de execução de penas, deve ser considerada em 600.40.003 – Processamento de solicitação de recluso; O controlo da corresponência do recluso deve ser considerada em 300.30.010 – Gestão de correspondência do recluso.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida