600.40.003
Processamento de solicitação de recluso
Tratamento de solicitação diversa do recluso dirigida ao diretor do estabelecimento prisional ou ao serviço responsável pela execução da pena ou medida ou ao serviço de vigilância e segurança do estabelecimento prisional. Inicia com um pedido e termina com despacho do pedido.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Solicitação do recluso para atendimento pessoal com o diretor do estabelecimento prisional ou com responsáveis pelas áreas da execução da pena e jurídica, da vigilância e segurança, do tratamento prisional, da conta corrente, serviço de cantina e serviços clínicos; - Solicitações relacionadas com a entrada e saída de objetos pessoais do estabelecimento prisional; - Solicitações relacionadas com o alojamento; - Solicitações diversas que vão ocorrendo durante o internamento.
As petições e reclamações de recluso dirigidas às entidades previstas no n.º 3 e 4 do artigo 116 e do artigo 132 do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade devem ser consideradas em 950.20.001 – Processamento de petições, reclamações e sugestões.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Reduzida
Sim