Classe 550.10.305 - Processamento de pedidos de asilo

Código

550.10.305

Título

Processamento de pedidos de asilo

Descrição

Processamento dos pedidos e análise das condições de concessão de asilo ou proteção subsidiária no âmbito dos estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Inicia com o pedido do interessado junto da autoridade responsável sob a forma escrita ou oral, do qual, no segundo caso, é de imediato lavrado auto pela autoridade policial que recebe o pedido e remetido à autoridade responsável, e termina com decisão relativa à concessão ou recusa de estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária.

Inclui entrevista, análise dos fundamentos do pedido, análise de provas documentais quando existentes, verificação de que o requerente não beneficia de estatuto idêntico atribuído por outro Estado-membro e de que não beneficia de estatuto legal noutro país para além do país de origem, eventual realização de perícias médico-legais, recolha de informação sobre o país de origem e sobre os factos invocados para o pedido de proteção, parecer do Conselho Português para os Refugiados, elaboração de proposta fundamentada de admissibilidade ou não admissibilidade do pedido.

Em caso de admissibilidade do pedido segue-se uma segunda fase do procedimento onde é efetuada uma instrução mais detalhada que culmina na apresentação de proposta fundamentada ao membro do governo responsável pela área da administração interna de concessão ou recusa do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária.

Notas de Aplicação

Aplica-se a estrangeiros e apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, em favor da democracia, libertação social e nacional, da paz, liberdade e direitos da pessoa humana ou receando ser perseguidos em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas e que por essa razão não queiram regressar ao seu Estado de nacionalidade ou da sua residência habitual.

Aplica-se, ainda, a estrangeiros e apátridas que sejam impedidos ou se sintam impossibilitados de regressar ao país da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, quer atendendo à sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifique, quer por correrem o risco de sofrer ofensa grave que ponha em risco a sua vida ou a integridade física.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Reduzida

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Após a notificação da decisão sobre o pedido

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Lei 27/2008, Concessão do asilo ou proteção subsidiária, art 67, Título de residência, "1 — Aos beneficiários do estatuto de refugiado é concedida uma autorização de residência válida pelo período inicial de cinco anos". - Utilidade administrativa Data de validade da autorização: O direito de asilo pode ter validade até cinco anos e ser reapreciado e prorrogado mantendo-se os pressupostos para o reconhecimento daquele direito

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Lei 27/2008, Concessão do asilo ou proteção subsidiária, art 67, Título de residência, "1 — Aos beneficiários do estatuto de refugiado é concedida uma autorização de residência válida pelo período inicial de cinco anos". - Utilidade administrativa Data de validade da autorização: O direito de asilo pode ter validade até cinco anos e ser reapreciado e prorrogado mantendo-se os pressupostos para o reconhecimento daquele direito


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
PSP (Polícia de Segurança Pública)
Iniciar
GNR (Guarda Nacional Republicana)
Iniciar
PJ (Polícia Judiciária)
Iniciar
PMar (Polícia Marítima)
Iniciar

Processos Relacionados com Processamento de pedidos de asilo (550.10.305)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Emissão de documentos de viagem a estrangeiros
400.10.028
Sucessão (sucessor)
Emissão de título de residente
400.10.029
Sucessão (sucessor)
Abandono voluntário do território nacional
500.30.005
Sucessão (sucessor)
Controlo de pessoas nas fronteiras
550.10.008
Sucessão (sucessor)
Autorização de residência
550.10.303
Sucessão (antecessor)