Classe 500.30.005 - Abandono voluntário do território nacional

Código

500.30.005

Título

Abandono voluntário do território nacional

Descrição

Aplicação de medida conducente ao abandono voluntário de Portugal por parte de cidadãos estrangeiros que tenham entrado e permanecido ilegalmente no país, e em relação aos quais não se tenha determinado detenção, ou cujas autorizações de residência tenham sido canceladas, e que sejam notificados para abandonar o território nacional no prazo fixado.

Inicia com a notificação do visado e termina com a saída de território nacional do visado, ou, com a abertura de processo de afastamento coercivo, nos casos em que o cidadão não abandone o território voluntariamente.

Inclui apreciação da situação do visado e emissão de uma notificação para abandono voluntário.

Notas de Aplicação

Aplica-se aos cidadãos estrangeiros que se encontrem em território nacional em situação irregular e aos cidadãos a quem seja cancelada a respetiva autorização de residência.

Notas de Exclusão

A expulsão administrativa de cidadãos estrangeiros deve ser considerada em 500.30.006 - Afastamento coercivo do território nacional e a expulsão judicial em 600.40.503 - Expulsão judicial.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Após data indicada para o abandono de território nacional

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal: Lei 23/2007, artº 144, Prazo de interdição de entrada "Ao cidadão estrangeiro sujeito a decisão de afastamento é vedada a entrada em território nacional por período até cinco anos (...)". - Utilidade administrativa Necessidade para controlo de fronteira e controlo de medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos) PN 550.10.008 - Controlo de fronteiras; Necessidade para apreciação de pedidos de visto PN 550.10.301 - Emissão de vistos; Necessidade para processamento de autorização de residência PN 550.10.303 - Autorização de residência.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal: Lei 23/2007, artº 144, Prazo de interdição de entrada "Ao cidadão estrangeiro sujeito a decisão de afastamento é vedada a entrada em território nacional por período até cinco anos (...)". - Utilidade administrativa Necessidade para controlo de fronteira e controlo de medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos) PN 550.10.008 - Controlo de fronteiras; Necessidade para apreciação de pedidos de visto PN 550.10.301 - Emissão de vistos; Necessidade para processamento de autorização de residência PN 550.10.303 - Autorização de residência.



Processos Relacionados com Abandono voluntário do território nacional (500.30.005)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Condução à fronteira
500.30.007
Sucessão (sucessor)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Afastamento coercivo do território nacional
500.30.006
Sucessão (sucessor)
Controlo de pessoas nas fronteiras
550.10.008
Sucessão (sucessor)
Emissão de vistos
550.10.301
Cruzada
Autorização de residência
550.10.303
Sucessão (sucessor)
Processamento de pedidos de asilo
550.10.305
Sucessão (antecessor)
Readmissão de estrangeiros em situação ilegal
550.10.306
Sucessão (antecessor)