Classe 500.30.005 - Abandono voluntário do território nacional
Título
Abandono voluntário do território nacional
Descrição
Aplicação de medida conducente ao abandono voluntário de Portugal por parte de cidadãos estrangeiros que tenham entrado e permanecido ilegalmente no país, e em relação aos quais não se tenha determinado detenção, ou cujas autorizações de residência tenham sido canceladas, e que sejam notificados para abandonar o território nacional no prazo fixado.
Inicia com a notificação do visado e termina com a saída de território nacional do visado, ou, com a abertura de processo de afastamento coercivo, nos casos em que o cidadão não abandone o território voluntariamente.
Inclui apreciação da situação do visado e emissão de uma notificação para abandono voluntário.
Notas de Aplicação
Aplica-se aos cidadãos estrangeiros que se encontrem em território nacional em situação irregular e aos cidadãos a quem seja cancelada a respetiva autorização de residência.
Notas de Exclusão
A expulsão administrativa de cidadãos estrangeiros deve ser considerada em 500.30.006 - Afastamento coercivo do território nacional e a expulsão judicial em 600.40.503 - Expulsão judicial.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Após data indicada para o abandono de território nacional
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal: Lei 23/2007, artº 144, Prazo de interdição de entrada "Ao cidadão estrangeiro sujeito a decisão de afastamento é vedada a entrada em território nacional por período até cinco anos (...)". - Utilidade administrativa Necessidade para controlo de fronteira e controlo de medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos) PN 550.10.008 - Controlo de fronteiras; Necessidade para apreciação de pedidos de visto PN 550.10.301 - Emissão de vistos; Necessidade para processamento de autorização de residência PN 550.10.303 - Autorização de residência.
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal: Lei 23/2007, artº 144, Prazo de interdição de entrada "Ao cidadão estrangeiro sujeito a decisão de afastamento é vedada a entrada em território nacional por período até cinco anos (...)". - Utilidade administrativa Necessidade para controlo de fronteira e controlo de medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos) PN 550.10.008 - Controlo de fronteiras; Necessidade para apreciação de pedidos de visto PN 550.10.301 - Emissão de vistos; Necessidade para processamento de autorização de residência PN 550.10.303 - Autorização de residência.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Abandono voluntário do território nacional (500.30.005)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Condução à fronteira |
500.30.007 |
Sucessão (sucessor) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Afastamento coercivo do território nacional |
500.30.006 |
Sucessão (sucessor) |
Controlo de pessoas nas fronteiras |
550.10.008 |
Sucessão (sucessor) |
Emissão de vistos |
550.10.301 |
Cruzada |
Autorização de residência |
550.10.303 |
Sucessão (sucessor) |
Processamento de pedidos de asilo |
550.10.305 |
Sucessão (antecessor) |
Readmissão de estrangeiros em situação ilegal |
550.10.306 |
Sucessão (antecessor) |