Classe 500.30.007 - Condução à fronteira
Título
Condução à fronteira
Descrição
Operações relativas à condução à fronteira de cidadãos estrangeiros que tenham sido detidos, por autoridade judicial, por terem entrado e permanecido ilegalmente no país e que declarem em sede de interrogatório judicial querer abandonar o território nacional e cujos nomes serão registados no Sistema de Informação Schengen e na lista nacional de pessoas não admissíveis pelo período de um ano em que vigora a interdição de entrada.
Inicia com o despacho de instauração do Processo de Condução à Fronteira e termina com a concretização do afastamento.
Inclui notificação ao visado sobre a interdição de entrada de um ano, comunicação ao Tribunal responsável pela detenção e encerramento do processo.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Não
Conservação Administrativa
Prazo:
5 anos.
Forma de contagem:
Após eliminação de medida de interdição de entrada
Justificação:
Critério Legal: Lei 23/2007, artº 144, Prazo de interdição de entrada "Ao cidadão estrangeiro sujeito a decisão de afastamento é vedada a entrada em território nacional por período até cinco anos (...)" Necessidade para controlo de fronteira e controlo de medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos), relevante também para apreciação de eventuais pedidos de visto ou autorização de residência.
Destino Final
Justificação:
Critério Legal: Lei 23/2007, artº 144, Prazo de interdição de entrada "Ao cidadão estrangeiro sujeito a decisão de afastamento é vedada a entrada em território nacional por período até cinco anos (...)" Necessidade para controlo de fronteira e controlo de medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos), relevante também para apreciação de eventuais pedidos de visto ou autorização de residência.
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Condução à fronteira (500.30.007)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Abandono voluntário do território nacional |
500.30.005 |
Sucessão (antecessor) |
|
500.30.501 |
Sucessão (sucessor) |
Readmissão de estrangeiros em situação ilegal |
550.10.306 |
Sucessão (antecessor) |