Classe 500.30.007 - Condução à fronteira

Código

500.30.007

Título

Condução à fronteira

Descrição

Operações relativas à condução à fronteira de cidadãos estrangeiros que tenham sido detidos, por autoridade judicial, por terem entrado e permanecido ilegalmente no país e que declarem em sede de interrogatório judicial querer abandonar o território nacional e cujos nomes serão registados no Sistema de Informação Schengen e na lista nacional de pessoas não admissíveis pelo período de um ano em que vigora a interdição de entrada.

Inicia com o despacho de instauração do Processo de Condução à Fronteira e termina com a concretização do afastamento.

Inclui notificação ao visado sobre a interdição de entrada de um ano, comunicação ao Tribunal responsável pela detenção e encerramento do processo.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Condução à fronteira de cidadãos estrangeiros que tenham entrado e permanecido ilegalmente no país.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Não

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Após eliminação de medida de interdição de entrada

Justificação:
Critério Legal: Lei 23/2007, artº 144, Prazo de interdição de entrada "Ao cidadão estrangeiro sujeito a decisão de afastamento é vedada a entrada em território nacional por período até cinco anos (...)" Necessidade para controlo de fronteira e controlo de medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos), relevante também para apreciação de eventuais pedidos de visto ou autorização de residência.

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Critério Legal: Lei 23/2007, artº 144, Prazo de interdição de entrada "Ao cidadão estrangeiro sujeito a decisão de afastamento é vedada a entrada em território nacional por período até cinco anos (...)" Necessidade para controlo de fronteira e controlo de medidas de interdição de entrada (a sua violação é criminalizada, prescrevendo a prática deste crime ao fim de cinco anos), relevante também para apreciação de eventuais pedidos de visto ou autorização de residência.



Processos Relacionados com Condução à fronteira (500.30.007)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Abandono voluntário do território nacional
500.30.005
Sucessão (antecessor)
500.30.501
Sucessão (sucessor)
Readmissão de estrangeiros em situação ilegal
550.10.306
Sucessão (antecessor)