400.10.029
Emissão de título de residente
Emissão de documento de identificação a estrangeiro de país terceiro, que comprova a qualidade de residente legal em território português, aplicando-se as normas relativas à identificação civil.
Inicia com o pedido e termina com a entrega do título.
Inclui análise e despacho, remessa dos dados para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, para a emissão automática do título/cartão de residência securizados.
Inclui, ainda, a renovação do título.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Estrangeiros de países terceiros autorizados a residir em território nacional ao abrigo do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;
-Estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de refugiado ou o estatuto de proteção subsidiária;
-Estrangeiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de membro da família de beneficiário do estatuto de refugiado ou de membro da família de beneficiário do estatuto de proteção subsidiária.
A formalização do direito de residência em Portugal de cidadão da União Europeia, da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega e da Suíça deve ser considerado em 400.10.004 - Registo de cidadãos da União Europeia.
A autorização de residência deve ser considerada em 550.10.303 - Autorização de residência.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Elevada
Não